Atos de empresas do tipo EIRELI

Em razão de adequação normativa motivada pela Receita Federal do Brasil, Informamos que os atos inerentes a empresas do tipo jurídico EIRELI, que se encontram em tramitação e não tenham sido deferidos até o dia 08/12/2022, serão cancelados e deverão ser objeto de solicitação de novo processo para o qual haverá reaproveitamento das taxas e boletos pagos.

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