Taxa de Licenciamento Sanitário

Prezados Senhores usuários,

A Prefeitura do Rio de Janeiro informa que, com a entrada em vigor do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018), a Taxa de Inspeção Sanitária – TIS deu lugar à Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS. Portanto, a partir deste ano, não haverá mais o encaminhamento postal da guia de pagamento da TIS.

A nova taxa (TLS) será emitida no momento do Licenciamento Sanitário, que será realizado de forma online e desburocratizada por meio do SISVISA – Sistema de Informação da Vigilância Sanitária, acessado diretamente pelo endereço eletrônico abaixo ou pelo portal Carioca Digital.

sisvisa.rio.rj.gov.br

O prazo para requerimento do Licenciamento Sanitário teve início em 1º de abril de 2019.

O contribuinte deve estar atento aos prazos finais de licenciamento de sua atividade, os quais estão previstos no Anexo XIV do Decreto Rio nº 45.585/2018, disponível na página da Vigilância Sanitária Municipal.

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