Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Armazém Geral

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Cadastro Portal

Esqueci minha senha. E agora?

Na tela de login acesse a opção "Esqueci a senha", informe o login e o e-mail cadastrado e clique em Requisitar nova senha.

Você receberá em seu e-mail um link para alterar a sua senha.

Normalmente o login cadastrado é o seu e-mail ou o seu CPF. Caso não se recorde de seu login entre em contato pelo Fale Conosco (Contato > Fale conosco), assunto "Login Site / Cadastro de usuário WEB", informe seu CPF e no campo "mensagem" descreva o problema.

Não me recordo meu login no Portal, o que fazer?

Na tela de login acesse a opção "Recuperar Cadastro", informe o número de CPF ou o e-mail cadastrado e clique em Recuperar Cadastro.

Você receberá em seu e-mail um link para alterar a sua senha.

Normalmente o login cadastrado é o seu e-mail ou o seu CPF. Caso continue tendo problemas de acesso entre em contato pelo Fale Conosco (Contato > Fale conosco), assunto "Login Site / Cadastro de usuário WEB", informe seu CPF e no campo "mensagem" descreva o problema.

Desejo cadastrar um login de empresa (CNPJ)

Os cadastros de login em nosso site são associados a pessoa física (CPF). Não é possível cadastrar login associado a pessoa jurídica (CNPJ).

Mensagem "Credencial já autenticada para outro endereço"

O sistema só aceita um acesso por vez em nosso site. Se outros acessos com o mesmo login forem realizados em outros computadores, será apresentado esse erro em nosso site ao tentar efetuar login.

Caso você compartilhe a sua senha com outras pessoas informe aos outros usuários que devem criar um cadastro próprio, e então, realize a alteração de sua senha.

Meu processo está vinculado a uma pessoa/CPF a qual não tenho mais contato

Algum administrador da empresa deverá elaborar um documento informando o número do processo, usuário antigo, novo usuário a ser associado (informe o CPF desse usuário) a esse processo e o motivo dessa substituição.

Esse documento deverá ser assinado, ter firma reconhecida em cartório e deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria Geral da JUCERJA.

Mensagem "Erro ao realizar o login do usuário. Tente novamente" no Portal REDESIM

Clique em Área do Usuário no Portal REDESIM ou em Acesso GOV.BR no Portal gov.br. De ambas as formas você será redirecionado para a página “Conta de acesso única do Governo”. Clique em Dúvidas Frequentes e em seguida, dentro do subtítulo Problemas na Conta, clique na opção Mensagem: “Erro ao realizar o login do usuário. Tente novamente” dos portais REDESIM e Empreendedor (MEI). Leia as orientações e siga os passos para resolver o problema.

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Economia pelo link abaixo:

http://fazenda.gov.br/ouvidoria

Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como recuperar minha senha?

Envie uma requisição através de nosso Fale Conosco, assunto "Login site". No campo “mensagem” informe o seu nome completo, CPF, o e-mail antigo e o e-mail atual. Anexe uma foto colorida de seu documento de identidade original contendo CPF.

Assim que confirmarmos sua identidade procederemos com a atualização de seu cadastro e responderemos sua requisição contendo informações para recuperar a sua senha.

Certidão Online

Não consigo abrir o arquivo da certidão

O procedimento de abertura de documentos gerados em nosso site mudou. Agora é necessário a utilização do "Visualizador de Documentos" para poder visualizar e imprimir as certidões e o "Documento digital".

Utilizando o Internet Explorer (em outros navegadores a instalação do programa apresentará um erro), na tela da "Certidão Online" (Serviços > Certidão Online) clique em "Visualizador de Documentos", clique em "Install" e siga as instruções para a instalação do visualizador.

Através desse programa você poderá gerar o arquivo PDF de sua certidão e também imprimir. Certifique-se de não perder o arquivo gerado em nosso site e não renomeá-lo.

Documento Digital

Não consigo abrir o arquivo do Documento Digital

O procedimento de abertura de documentos gerados em nosso site mudou. Agora é necessário a utilização do "Visualizador de Documentos" para poder visualizar e imprimir as certidões e o "Documento digital".

Utilizando o Internet Explorer (em outros navegadores a instalação do programa apresentará um erro), na tela do "Documento Digital" (Serviços > Documento Digital) clique em "Visualizador de Documentos", clique em "Install" e siga as instruções para a instalação do visualizador.

Através desse programa você poderá gerar o arquivo PDF de seu documento digital e também imprimir. Certifique-se de não perder o arquivo gerado em nosso site e não renomeá-lo.

Erro ao obter o documento

Envie o Protocolo e o Hash (número que se encontra no canto superior direito da capa do processo) pelo Fale Conosco, assunto "Imagem do documento com defeito", para que o atendimento ao seu problema seja agilizado.

*Hash é o código gerado no momento da conclusão do protocolo web. Esse código permitirá o download do documento digital, uma vez finalizado o protocolo. Serve como uma chave de acesso para esse download.

Leiloeiro Público

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MEI

Alteração de MEI para Empresário

Após realizar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, aguarde até três dias e verifique se os dados foram atualizados na JUCERJA. Se após esse período não houver alteração, favor encaminhar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI. Informe seu CPF e anexe os seguintes documentos: Consulta Optantes do Simples constando o desenquadramento do SIMEI com data de efeito da saída e último CCMEI válido. No campo “Mensagem” informe o número NIRE, CNPJ e descreva o estado civil / regime de bens do MEI em questão. Aguarde o retorno do setor para então fazer Viabilidade, DBE e Protocolo Web.

Para estes casos será necessário respeitar a data de efeito do desenquadramento. Antes desta data o MEI não poderá ser movimentado como Empresário Individual. No caso de desenquadramento com data de efeito futuro, não poderá realizar a alteração para EI.

*ISSO NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO, E SIM DE UM PROCESSO DE ALTERAÇÃO.

Transformação de MEI para LTDA ou EIRELI

Para transformar um MEI (Requerimento de Empresário) em LTDA ou EIRELI, será necessário gerar 2 boletos. Para o primeiro, selecione as seguintes opções:

•Tipo de boleto: Empresa

•Tipo jurídico: RE - Requerimento de empresário

•Porte empresarial: Microempreendedor individual (MEI)

•Ato: 003 - Extinção/Distrato

•Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos)

Caso não consiga gerar o boleto com as informações acima, selecione no campo "Porte empresarial" a opção Microempresa (ME) e se ainda assim não conseguir realizar o procedimento, entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ.

Para gerar o segundo boleto, selecione as seguintes opções:

•Tipo de boleto: Empresa

•Tipo jurídico: LTDA ou EIRELI

•Porte empresarial: Microempresa (ME)

•Ato: 090 - Contrato

•Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos)

Uma vez que o pagamento tenha sido confirmado, realizar o preenchimento do Protocolo web.

Para dúvidas no Preenchimento do Protocolo Web, após cumpridos os passos acima, enviar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (CONTATO> FALE CONOSCO), assunto Protocolo Web. Se a dúvida for em relação à documentos e taxas, envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto Dúvidas de Processo / Documentação.

Ao tentar cadastrar um Pedido de Viabilidade ou Gerar um Boleto, o sistema retorna a mensagem "Nire Inexistente"

Favor aguardar até três dias após realizar a inscrição/alteração no Portal do Empreendedor.

Se depois deste prazo o problema persistir, encaminhe requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI, e anexe os seguintes documentos: último CCMEI válido e espelho do cartão CNPJ atualizado. No campo “Mensagem” informe o NIRE, CNPJ e o estado civil / regime de bens do MEI.

Já desenquadrei do SIMEI, notifiquei o Redesim, recebi resposta positiva e ainda assim não consigo gerar Guia no Protocolo Web

Basta fazer nova Viabilidade e novo DBE para que o sistema reconheça as alterações feitas no Cadastro.

Acabei de fazer Viabilidade ou Legalização e percebi que as informações do meu MEI estão desatualizadas

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI. No campo “mensagem” informe que o Cadastro está desatualizado, informe também o NIRE e o estado civil / regime de bens do MEI em questão. Anexe o espelho do cartão CNPJ atualizado. Assim que receber resposta positiva, faça nova Viabilidade ou Legalização para que as informações cheguem corretas nos órgãos conveniados.

Qualquer empresa pode se enquadrar como MEI?

Apenas Empresário Individual poderá solicitar enquadramento no SIMEI. Para as demais naturezas jurídicas, se faz necessário primeiramente realizar a transformação para a natureza Empresário Individual.

Protocolo Web

Quais os tipos de certificados permitidos para assinatura digital?

Há duas formas de realizar o protocolo digitalmente sem a necessidade de comparecer a JUCERJA. 

Caso opte por “RECONHECIMENTO FACIAL”, cada sócio deverá realizar a instalação do App Biovalid (SERPRO) em um dispositivo móvel utilizando a plataforma IOS ou ANDROID.

Optando por “CERTIFICADO DIGITAL”, cada sócio deverá ter um certificado do tipo “A1” ou “A3” emitido e/ou armazenado em mídia criptográfica (cartão, token ou nuvem).

Para maiores esclarecimentos, verificar através do Manual do Usuário no Portal da JUCERJA (www.jucerja.rj.gov.br) Serviços > Protocolo Web > Manual do Usuário > Protocolo Web - Protocolo de Empresa > páginas 78 a 83.

REDESIM-RJ

Meu pedido está com status PENDÊNCIA NA VALIDAÇÃO.

Solicite correção e liberação do pedido através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (contato > Fale Conosco), assunto REGIN - PENDÊNCIA DE VALIDAÇÃO.

Nome do DBE divergente do nome reservado na viabilidade.

Os dados da viabilidade enviados para a RFB não podem ser alterados. Nenhum dado da viabilidade, com exceção do nome, pode ser alterado.

Caso a empresa faça uma busca de reentrada de nome, alterando o nome da viabilidade, este ficará divergente do DBE.

Porém não se faz necessário preenchimento de outro pedido de viabilidade. O nome válido é o que consta da viabilidade e o protocolo web importa este nome.

Quando for preencher o Protocolo Web, você também poderá abrir uma petição para o julgador. No final do preenchimento do Protocolo Web aparecerá uma pregunta "DESEJA ABRIR UM PETIÇÃO AO JULGADOR?''. Ao clicar nessa mensagem abrirá um campo virtual onde poderá digitar a petição, informando o motivo da divergência do nome entre o DBE e a viabilidade, e que o nome desejado é o da viabilidade.

No momento do deferimento do DBE, após o registro do ato, a JUCERJA irá enviar o nome correto para a RFB. Assim, o CNPJ conterá o nome correto.

Meu processo está finalizado, porém não aparece no REGIN, ao realizar a consulta.

Entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM – RJ. No campo “Mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo.

Processos com abertura de matriz e filial concomitantemente. Como proceder?

Quando há constituição de matriz e filial juntos, não é possível fazer DBE para a filial por ainda não haver o CNPJ da matriz. Dê entrada no protocolo com as duas viabilidades e apenas um DBE (matriz). Informe os eventos corretos no Protocolo Web, e o sistema não exigirá DBE para a filial. Ao ser finalizado o processo, encaminhe requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco) com assunto “REDESIM-RJ” e no campo “Mensagem” informe o CNPJ e as viabilidades da matriz e da filial. O setor fará o vínculo, no caso das viabilidades cujas filiais forem no Rio de Janeiro (nos demais casos, verificar com a Junta Comercial do respectivo estado), para que seja possível providenciar o DBE. Esse DBE deverá estar direcionado para análise na Junta (informar que o documento não foi registrado). Basta encaminhar esse DBE (em PDF) junto com o protocolo de registro do processo no Fale Conosco.

REDESIM-RJ / Corpo de Bombeiros-RJ

Como faço para solicitar minha legalização junto ao Corpo de Bombeiros?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços Regin > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

Preciso atualizar os dados do meu Certificado de Aprovação CBMERJ.

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para o CBMERJ. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas o certificado de aprovação ainda está desatualizado:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços Regin > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

Como faço para acessar os dados do processo simplificado no Portal do Corpo de Bombeiros - RJ?

Acesse o Portal do Corpo de Bombeiros - RJ (cbmerj.rj.gov.br), na aba "Sobre o CBMERJ" clique em Diretorias > selecione DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos) > Processo Simplificado ou acesse http://www.cbmerj.rj.gov.br/page/148-diretoria-geral-servicos-tecnicos, opção Processo Simplificado.

Meu processo não foi classificado como Simplificado. O que devo fazer?

Verifique as orientações contidas no acompanhamento do processo no REGIN > Serviços REGIN > Acompanhamento do Pedido de Viabilidade> Resposta das Análises, informe o número do protocolo registrado ou o número do pedido de Legalização de Inscrição Bombeiro Militar. Caso ainda haja dúvidas, envie e-mail para dgst@cbmerj.rj.gov.br.

Meu certificado de aprovação foi emitido, porém existem dados incorretos.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ (Regin/Viabilidade). Após os dados serem corrigidos no Sistema, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Bombeiro Militar. Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

REDESIM-RJ / Prefeituras

Minha empresa já funciona porém não tenho alvará. Como faço para obtê-lo?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização de Inscrição Municipal.

*ATENÇÃO: Para a Prefeitura do Rio de Janeiro, os trâmites deverão passar pelo Carioca Digital.

Como faço para atualizar os dados da minha Inscrição Municipal?

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para a Prefeitura. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas o alvará ainda está desatualizado:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização de Inscrição Municipal.

*ATENÇÃO: Para a Prefeitura do Rio de Janeiro, os trâmites deverão passar pelo Carioca Digital.

REDESIM-RJ / Receita Federal do Brasil

Quando tento preencher o DBE, informa que minha viabilidade não foi encontrada.

A RFB somente recepciona as viabilidades finalizadas. Caso sua viabilidade ainda esteja em análise, não estará disponível para uso.

Quando o evento for de viabilidade obrigatória, somente será possível prosseguir no Coleta Nacional da Receita Federal informando uma viabilidade válida (Finalizada).

Eventos de viabilidade obrigatória:

- Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz);

- Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial);

- Alteração de Natureza Jurídica;

- Alteração de Nome Empresarial;

- Alteração da Atividade Econômica;

- Alteração de Endereço;

- Alteração de Tipo de Unidade;

- Alteração de Forma de Atuação.

Ao informar a viabilidade no DBE, não consigo editar nome empresarial, atividades econômicas, objeto social, natureza jurídica e/ou endereço.

As informações provenientes da viabilidade são replicadas no DBE da Receita Federal, impedindo a edição pelo usuário. Se houver a necessidade de corrigir alguma dessas informações, será necessário fazer novo pedido de viabilidade. Com exceção do nome empresarial que, mesmo que esteja errado no DBE, poderá ser alterado na viablidade, através da busca de reentrada de nome, e o protocolo web irá considerar o nome da viabilidade.

REDESIM-RJ / SEFAZ-RJ

Como faço para acompanhar meu pedido de inscrição estadual?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Acompanhamento do Pedido de Legalização ou através do link http://www.jucerja.rj.gov.br/tax.juntarj/con_viabilidadeselecaoexterno.aspx.

Se a abertura/alteração foi arquivada na JUCERJA, informe o número do protocolo JUCERJA (XX-202X/XXXXXX-XX).

Se foi através de um pedido de legalização, no REGIN, informe o número de protocolo RJP2XXXXXXXXX.

*Não coloque nenhum tipo de pontos nem espaço. Somente dígitos.

Minha empresa já existe e quero solicitar uma inscrição estadual para ela.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Preciso atualizar minha inscrição estadual.

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para a SEFAZ-RJ. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas a inscrição ainda está desatualizada:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Minha inscrição estadual foi emitida, porém existem dados incorretos.

Encaminhar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM – RJ, solicitando a correção dos dados.

Após a correção dos dados, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Estadual.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > evento Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Meu pedido de Legalização de Inscrição Estadual aparece como Indeferido, resposta “O requerimento foi rejeitado(...)”.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), selecione o assunto REDESIM – RJ, no campo “mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo do pedido rejeitado, o NIRE e o CNPJ da empresa.

Meu pedido de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual foi indeferido por conta do tipo de Unidade.

Seguem informações sobre o tipo de unidade passadas pela SEFAZ-RJ.

Os tipos de unidades de estabelecimento sujeitas à inscrição estadual são apenas três, sendo dois deles sob condições especiais.

1- UNIDADE OPERACIONAL –> UNIDADE PRODUTIVA (não existe restrição);

2- UNIDADE AUXILIAR –> ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO OU;

3- UNIDADE AUXILIAR –> DEPÓSITO FECHADO.

Os tipos 2 e 3 precisam atender a regra da legislação (Resolução SEFAZ nº 994/2016) que segue abaixo:

Art. 6.º O estabelecimento, em função da natureza das atividades desenvolvidas, será classificado como:

I - unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou de venda de produtos ou prestação de serviços, independente dessas operações serem reais ou escriturais e do local ser ou não de organização rudimentar;

II - unidade auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo, técnico ou logístico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou prestação de serviços, observado o disposto no inciso II do § 1.º e no § 2.º, ambos do art. 7.º deste Anexo.

Art. 7º...

§ 1.º Incluem-se na obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS:

I - o distribuidor de combustíveis líquidos que não possuir base de armazenamento e distribuição própria em território fluminense, hipótese em que deve ser requerida inscrição estadual para o seu estabelecimento localizado na principal base de distribuição em que for cessionário ou arrendatário de espaço pertencente a terceiros;

II - a unidade auxiliar depósito fechado, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização, no qual não realiza vendas, vinculada a unidade operacional localizada e inscrita neste Estado.

§ 2.º A unidade auxiliar escritório administrativo de empresa vinculada a unidade operacional localizada e inscrita neste Estado poderá se inscrever no segmento de inscrição obrigatória caso adquira, em seu nome, em operação interestadual, mercadoria para uso e consumo ou ativo fixo destinados às unidades operacionais, observado o disposto no § 1.º do art. 143 do Anexo XIII desta Parte.

§ 3.º Para cadastro das unidades auxiliares referidas no inciso II do § 1.º e no § 2.º deste artigo, será observado o seguinte:

I - serão cadastradas com os códigos da CNAE correspondentes às atividades econômicas da unidade operacional a que serve;

II - quando se tratar de escritório administrativo, será permitido o cadastro de apenas uma única unidade.

Preciso alterar o tipo de Unidade da minha empresa.

1. Solicite um pedido de viabilidade de alteração de tipo de unidade;

2. Após a finalização deste pedido de viabilidade e envio para a Receita Federal Brasileira (que se dá de forma automática), cadastre o DBE no coletor nacional do REDESIM (redesim.gov.br).

3. Imprima e envie o DBE para análise da RFB (a JUCERJA não pode analisar DBE com esse evento somente – a análise sempre será direcionada a RFB nesses casos). Para o envio do DBE, favor se atentar às orientações da RFB.

4. Uma vez deferido o DBE, solicite novo pedido de Legalização/Atualização de Inscrição Estadual no REGIN.

Meu pedido de Legalização de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual aparece com status PENDENTE.

O pedido está passando por alguma verificação ou aguarda alguma atualização interna da SEFAZ-RJ. Aguarde 2 horas depois de feito o pedido de Inscrição, e até 24 horas depois de feito o pedido de Atualização. Se nesse prazo não obtiver resposta, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Meu pedido de Legalização de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual foi INDEFERIDO.

Seguir as orientações exibidas nas Respostas das Análises. Em caso de dúvida, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Preciso incluir, alterar ou excluir dados do Contador de minha Inscrição Estadual.

Acesse o Portal da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ . Clique em Acesso Rápido > Cadastro. Leia os avisos contidos na Página, e dentro do subtítulo SEC-Serviços Eletrônicos de Cadastro, selecione o evento desejado (baixa, paralisação, reativação, alteração de contabilista etc). Siga as instruções e no caso de dúvida encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Preciso incluir, alterar ou retirar o NOME FANTASIA de minha inscrição estadual.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM - RJ, no campo “mensagem” informe o CNPJ, NIRE e o Nome Fantasia correto.

Após a inclusão/alteração do Nome Fantasia no cadastro da empresa, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Estadual.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > evento Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário, serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Ao consultar meu pedido no REGIN, o estado do processo aparece como “ERRO DE PROCESSAMENTO NA INSTITUIÇÃO”.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal Jucerja (Contato > Fale Conosco), selecione o assunto REDESIM – RJ, no campo “mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo do pedido rejeitado, o NIRE e o CNPJ da empresa.

Meu processo aparece como Deferido ou Pendente, porém com a mensagem “Este protocolo está aguardando Processamento”.

O pedido está passando por alguma verificação ou aguarda alguma atualização interna da SEFAZ-RJ. Aguarde 2 horas depois de feito o pedido de Inscrição, e até 24 horas depois de feito o pedido de Atualização. Se nesse prazo não obtiver resposta, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Como faço para baixar, paralisar ou reativar minha inscrição estadual?

Acesse o Portal da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ . Clique em Acesso Rápido > Cadastro. Leia os avisos contidos na Página, e dentro do subtítulo SEC-Serviços Eletrônicos de Cadastro, selecione o evento desejado (baixa, paralisação, reativação, alteração de contabilista etc). Siga as instruções e no caso de dúvida encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Dúvidas e erros de dados relacionados ao Requerimento Exclusivo SEFAZ-RJ.

Encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

REDESIM-RJ / Viabilidade

Ao preencher o pedido de viabilidade não encontro disponível o endereço desejado.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REGIN-CADASTRO DE ENDEREÇOS. Anexe o espelho do IPTU do ano corrente.

Como alterar dados do meu pedido de viabilidade?

A única informação que pode ser alterada na viabilidade é o Nome Empresarial. Nos outros casos será preciso solicitar novo pedido. Caso tenha reserva de nome, efetue seu login no site da JUCERJA e cancele a reserva de nome. Caso a viabilidade não tenha reserva de nome, apenas desconsidere. Se o único problema da viabilidade for o Nome Empresarial, utilize a ferramenta “Busca Prévia de Reentrada de Nome” para atualizar a viabilidade com o nome desejado. Reimprima o relatório de sua viabilidade atualizada.

Quando solicito novo pedido de viabilidade por ter errado o anterior não reserva a primeira opção de Nome Empresarial.

Cancele a reserva do nome desejado na viabilidade anterior e as realizadas indevidamente antes de solicitar novo pedido de viabilidade. Se ainda assim tiver dúvidas, entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ.

Como cancelar a reserva de Nome Empresarial ?

Acesse Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Consulta de Reserva de Nome Empresarial > Login e senha. Em seguida aparecerá a lista de reservas de nome vinculadas ao seu login para cancelamento. A reserva só poderá ser cancelada utilizando o mesmo login do pedido.

Como renovar reserva de nome empresarial vencida?

Acesse Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Busca Prévia de Reentrada de Nome Empresarial > Login e senha. Informe o número da viabilidade e o CPF do solicitante. Reserve novamente o Nome desejado. Não se esqueça de reimprimir o relatório da viabilidade com a nova data de reserva. Esse procedimento só é possível utilizando o mesmo login do pedido.

Ao tentar incluir o CNAE o site exibe a mensagem: “Atividade não encontrada na descrição do objeto”:

É preciso que pelo menos parte da descrição da atividade (CNAE) selecionada conste na descrição do objeto.

A tela da viabilidade exibe mensagem em vermelho: “Não pode haver repetições de nome”.

Esta mensagem se refere ao nome empresarial. Informe até 03 (três) nomes diferentes. Se a mensagem aparecer, tente novas opções de nome, até que o pedido seja aceito. O nome aprovado deverá estar em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

REDESIM-RJ / VISA-RJ

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Tradutor Público

O que é necessário para ser Tradutor Público e Intérprete Comercial (tradutor juramentado)?

É necessário atender alguns requisitos, ser aprovado em concurso público para aferição da aptidão e ter matrícula na Junta Comercial onde reside ou atua mais assiduamente. A Junta Comercial expedirá a carteira de exercício profissional para o exercício regular do ofício.

Quais são os requisitos para ser tradutor e intérprete público?

I - ter capacidade civil;

II - ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;

III - ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;

IV - ser aprovado em concurso para aferição de aptidão;

V - não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

VI - ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e

VII - não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 (quinze) anos.

Obs.: Os tradutores e intérpretes públicos que já estavam habilitados na forma prevista no regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, e pela Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, poderão continuar a exercer as atividades no território nacional.

Quando haverá novo concurso para Tradutor Público e Intérprete Comercial?

Conforme legislação vigente, cabe ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI organizar nacionalmente, com apoio das Juntas Comerciais, o concurso público para tradutor e intérprete público.

Referente ao concurso nacional, o DREI juntamente com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao qual encontra-se vinculado, está em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação com o objetivo de viabilizar, com a brevidade possível, a realização do referido concurso. Essas tratativas envolvem desde a revisão de documentos já formalizados no âmbito do MDIC, quanto aos recursos orçamentários e financeiros necessários, para a sua concretização. Para mais informações, favor consultar o DREI.

A habilitação para Tradutor Público e Intérprete Comercial em Língua Brasileira de Sinais (Libras) também é por concurso público?

Sim, conforme art. 11 da IN nº52/22 do DREI:

“Art. 11. O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou, ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Parágrafo único. A habilitação em mais de um idioma ou em Libras implica, necessariamente, na aprovação em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência no respectivo idioma ou em Libras.” (Proficiência está revogado atualmente)

Quando foi o último concurso público para Tradutor Público e Intérprete Comercial? Qual foi a organizadora responsável pelo concurso?

O último concurso para tradutor e intérprete público foi realizado em 2009 pela JUCERJA e a banca foi a FGV. À época, a legislação vigente permitia às próprias Juntas Comerciais a realização dos concursos.

Onde o tradutor e intérprete público poderá exercer suas atividades?

O tradutor e intérprete público exercerá suas atribuições em qualquer Estado ou no Distrito Federal, devendo manter matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.

Onde posso encontrar a lista de tradutores públicos e intérpretes comerciais de todo o país?

Nos sites do DREI e da FENAJU.

Como também no site abaixo:

Cadastro Nacional de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais – CNTPIC

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/outros-assuntos/uncategorised/cntpic-drei

O tradutor público e intérprete comercial pode se organizar na forma de sociedade ou empresário individual?

Sim, conforme a Lei Federal nº 14.195/2021, referente ao ofício de tradutor e intérprete público:

“Art. 32. O tradutor e intérprete público poderá optar por organizar-se na forma de sociedade unipessoal.”

Já o art. 25 da IN nº52/22 do DREI, que regulamente a lei supracitada, informa:

“O tradutor e intérprete público poderá se organizar na forma de empresário individual ou sociedade com um único sócio, cujo objeto social se restringirá a atividade de tradução, versão, transcrição e interpretação pública.

§ 1º Ainda que constituída pessoa jurídica, o tradutor e intérprete público fica responsável pessoalmente pelas traduções que fizer, estando o mesmo sujeito, pessoalmente, sem prejuízo da responsabilidade da pessoa jurídica, a responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.”

Não havendo tradutor e intérprete público de um idioma ou de LIBRAS na JUCERJA, como proceder para obter uma tradução juramentada?

O interessado poderá buscar no site do DREI ou da FENAJU se há algum tradutor e intérprete público em alguma outra Junta Comercial do país. Caso não encontre, poderá o presidente da JUCERJA nomear um tradutor público ad hoc para um único ato ou um único conjunto de atos.

Não fiz concurso, mas sou reconhecidamente habilitado para traduzir um idioma; posso ser um tradutor público de apoio na JUCERJA?

Não. Somente por meio de concurso poderá um tradutor obter matrícula na Junta Comercial.

Preciso me afastar temporariamente do ofício de tradutor público e desejo pedir licença da profissão, qual é o procedimento a ser feito?

Se o afastamento for até 60 dias, não é necessário a comunicação. Acima de 60 dias, a licença será concedida pela Junta Comercial, mediante simples requerimento do tradutor e intérprete público e sem cobrança de qualquer valor, devendo informar o período da licença.

Sou tradutor público e intérprete comercial matriculado na JUCERJA, quais são os valores que devo cobrar por minhas traduções?

É livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço. (Art. 29 da IN nº 52/22 do DREI).

Como realizar uma denúncia sobre uma irregularidade praticada por um tradutor público e intérprete comercial (tradutor juramentado)?

A denúncia sobre irregularidade praticada por tradutor e intérprete público no exercício de sua profissão será dirigida ao Presidente da Junta Comercial, devidamente formalizada por escrito e assinada pelo denunciante, com sua qualificação completa, acompanhada das provas disponíveis.

No caso de denúncia anônima, a Junta Comercial poderá instaurar o processo administrativo de ofício.

Quando ocorre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais?

No mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento e publicará em seu sítio eletrônico a relação dos nomes dos tradutores e intérpretes públicos e idiomas em que cada um se achar matriculado.

O recadastramento é gratuito (Ato 453) e as informações serão atualizadas em nosso site.

Após o período do recadastramento, para alterar/atualizar informações, o tradutor e intérprete público precisará realizar o Ato 459 (Alteração de Dados do Agente Auxiliar do Comércio) no valor de R$217.

No entanto, é importante frisar que o recadastramento é um ato de fiscalização e, conforme a IN nº 52/22 DREI, a Junta Comercial poderá, a qualquer momento, verificar se o tradutor atende os requisitos para o exercício da profissão, podendo culminar no cancelamento da matrícula, após passar pelo mesmo rito do processo administrativo sancionador previsto para as penalidades, sendo garantida ampla defesa e o princípio do devido processo legal.

Os tradutores públicos e intérpretes comerciais devem apresentar a declaração de impostos anuais?

Não. A legislação vigente não prevê a apresentação da declaração de impostos anuais dos tradutores e intérpretes públicos.

Quais instrumentos de escrituração os tradutores e intérpretes públicos precisam apresentar à JUCERJA?

Não há obrigatoriedade de apresentação, conforme art. 114 da IN nº52/2022 do DREI:

“Art. 114. Nos termos da Lei nº 14.195, de 2021, não há imposição legal para que os tradutores e intérpretes públicos mantenham escrituração de livros, contudo, devem manter em arquivo o registro de suas traduções durante todo o exercício da profissão, preferencialmente, em formato digital, com todas as traduções efetuadas, inclusive para fins de segunda via, certidão aos interessados e diligências judiciais ou administrativas.

§ 1º É recomendável que sejam mantidas em arquivo eventuais ocorrências que o profissional vier a tomar conhecimento em relação às suas traduções públicas.

§ 2º Os livros existentes e devidamente escriturados ou preenchidos, referentes a períodos anteriores, poderão ser enviados em formato digital para autenticação da Junta Comercial até 31 de dezembro de 2022.

§ 3º Os livros submetidos à autenticação, e que não forem retirados, poderão ser eliminados pelas Juntas Comerciais, conforme parágrafo único do art. 78 do Decreto nº 1.800, de 1996.

§ 4º Em caso de falecimento do tradutor e intérprete público, os livros de tradução mantidos em arquivos poderão ser eliminados pela Junta Comercial após digitalizados, observado o art. 57 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.”

Há carteira de exercício profissional física e digital para os tradutores públicos e intérpretes comerciais?

Não há mais carteira física de exercício profissional para tradutor público e intérprete comercial. No momento, somente há a carteira de exercício profissional digital, que deve ser gerado pelo aplicativo da JUCERJA, inclusive o próprio boleto é gerado pelo app. As carteiras digitais estão com 50% de desconto, conforme Deliberação JUCERJA nº 160, de 27/12/2023, custando o valor de R$59,50.

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