LEGISLAÇÃO/ORDEM DE SERVIÇO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 194                                                        DE 26 DE MAIO DE 2003

CONSIDERANDO a Deliberação n.° 23/03, do Plenário da JUCERJA:

RESOLVE:


Art. 1º - Será obrigatório o reconhecimento de firma no requerimento de inscrição de empresário, dos sócios de sociedades limitadas nos atos de constituição e alteração contratual, dos administradores quando houver sua designação e dos outorgantes de procuração.

Art. 2º - Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2003.

VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA
Secretária-Geral

Parecer nº 02/2003

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