LEGISLAÇÃO / PORTARIAS

PORTARIA JUCERJA N.º 825
DE  04 DE MAIO DE 2009
 

DISPÕE  SOBRE  RESCISÕES  DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA JUCERJA

 

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 37, Inciso IX da Constituição da República, Art. 77, Inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei n.º 4.599, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o que consta do processo n.º E-11/50.462/2007.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto n.º 41.145, de 24 de janeiro de 2008, alterado pelo Decreto n.º 41.313, de 19 de maio de 2008, conforme processo n.º E-11/50.135/2008:
- os termos da Portaria JUCERJA n.º 736/2008, de 12 de fevereiro de 2008, alterada pela Portaria JUCERJA n.º 754, de 21 de maio de 2008, e
- convocações de servidores habilitados em Concurso Público:

R E S O L V E:

Art. 1º - Rescindir as Contratações Temporárias dos abaixo indicados, efetuadas na forma da Lei 4.599 de 27 de setembro, publicada em 28 de setembro de 2005, estabelecida pelas Portarias que são especificadas:

Nome

Cargo

Valor

Portaria inicial de Contratação

R$

FERNANDA SANTOS DE SOUSA

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

1.400,00

770/08

NATALIA SABATINI FABIANO

DIGITADOR

1.000,00

786/08

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009

 

CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente

 

 

 

 

 

 

 

   
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