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LEGISLAÇÃO / PORTARIAS |
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O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 37, Inciso IX da Constituição da República, Art. 77, Inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei n.º 4.599, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o que consta do processo n.º E-11/50.462/2007. CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto n.º 41.145, de 24 de janeiro de 2008, alterado pelo Decreto n.º 41.313, de 19 de maio de 2008, conforme processo n.º E-11/50.135/2008: R E S O L V E: Art. 1º - Rescindir as Contratações Temporárias dos abaixo indicados, efetuadas na forma da Lei 4.599 de 27 de setembro, publicada em 28 de setembro de 2005, estabelecida pelas Portarias que são especificadas:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2009, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009
CARLOS DE LA ROCQUE
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