SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

LEGISLAÇÃO / RESOLUÇÕES

 
Alteração desta Resolução publicada no D.O de 08/05/2008 na Resolução 34

RESOLUÇÃO SEDEIS Nº 029
DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

 
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, CRIADO PELO DECRETO Nº 40.936/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 40.936, de 11 de setembro de 2007, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-11/0050/2008.


RESOLVE:

Art 1º - Fica composto o Conselho Consultivo da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, com os seguintes membros que representam os órgãos e entidades abaixo:
I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS
JULIO CESAR CARMO BUENO (Presidente)
II. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
CARLOS DE LA ROCQUE
III. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
MARCO AURÉLIO DE ALENCAR LIMA
IV - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
POLIANA EMÍLIA BOTELHO SILVA - Titular
FÁVIA ALMEIDA COSTA BARROS - Suplente
V - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECORMÉRCIO
RODRIGO GRAÇA ARANHA - Titular
VINICIUS SOARES ROCHA - Suplente
VI - Conselho Regional de Contabilidade - CRC
ANTONIO MIGUEL FERNANDES - Titular
ESTER PILDERVASSER - Suplente
VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresas - SEBRAE
SERGIO GOMES MALTA - Titular
ANDRÉIA CORCAMO - Suplente

Art. 2º - A atuação dos integrantes do Conselho Consultivo da JUCERJA será na forma do Decreto nº 40.936/2007, sendo considerada como serviço público relevante e não remunerada.

Art. 3º - O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo da JUCERJA terá início na data da publicação desta Resolução, admitida uma única recondução.

Art. 4º - O Conselho Consultivo da JUCERJA contará com uma Secretaria Executiva consoante orientação de seu Presidente, que funcionará com suporte técnico e administrativo proporcionado pela própria JUCERJA.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2008.

JULIO CÉSAR BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Energia, Indústria e Serviços

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