A Lei Complementar 128/2008 criou o Microempreendedor Individual (MEI) como uma forma de trazer para a formalidade um grupo de diversos cidadãos e cidadãs, que por conta de fatores diversos, principalmente o alto custo para formalizar-se, mantinham-se informais. A referida LC enquadra como Empreendedor Invidual o sujeito que:
1. Auferir receita bruta anual de até R$ 60.000,00, ou limite proporcional no ano de início de atividades;
2. Optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; e
3. Não estiver impedido de se enquadrar como Empreendedor Individual, conforme as restrições impostas pelo art. 18-A da LC nº123/2006.
Aqui você encontra o link para o novo Portal do Empreendedor. Lá você esclarecerá todas as suas dúvidas.
PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO / DISTRATO
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR OU BAIXAR AS ORIENTAÇÕES
GERAÇÃO DE DBE(Documento Básico de Entrada)
Para gerar o DBE no site da Receita Federal acessar “COLETA WEB” pelo link abaixo: