Esse pequeno questionário trás as principais dúvidas referentes ao processo de cadastramento do Empreendedor Individual e suas respectivas respostas.
Perguntas:
01) O cidadão fez todos os procedimentos do MEI, inclusive protocolando na JUCERJA, só que agora ele quer desistir. Como proceder?
Resposta: Ele terá que entrar no Coletor Nacional e dar baixa, assim como ir a JUCERJA e entrar com um pedido normal de Baixa, como qualquer Empresário tem que fazer.
02) Quando o MEI é indeferido na JUCERJA, ocorre o chamado efeito dominó, ou seja, cancela NIRE e CNPJ, só que o MEI fica com o CPF travado, sem poder iniciar um novo Requerimento de Empresário e demais documentos. Como proceder?
Resposta: Aguardar 8 (oito) dias úteis.
03) As informações do MEI estarão sendo disponibilizadas para as Prefeituras que não aderirem ao Integrador Regional - REGIN, como será a disponibilização? E em que momento, para que defiram ou não a liberação do Alvará Definitivo?
Resposta: Estarão disponibilizadas pela RFB no Portal do Simples, após 30 dias da inscrição, onde a Prefeitura entra e baixa por downloads o arquivo.
04) Casos de indeferimento do RE pela JUCERJA. O MEI deu entrada no Protocolo da Junta, Delegacias da JUCERJA ou Postos Avançados, e depois foi indeferido. Como será o procedimento?
Resposta: O normal, o MEI de imediato dará início a um novo cadastramento de RE e seus demais documentos.
05) Como o MEI poderá consultar a tramitação do seu processo?
Resposta: Pelo Portal da RFB, em Consulta Situação do Pedido. Mas, no Portal do Empreendedor tem um link para esta consulta.
06) Quanto a abertura de Conta em Bancos?
Resposta: A abertura de conta é decisão de cada banco, pois não cabe ao poder público regular transação entre entes privados. Cabe mencionar que a Caixa Econômica Federal possui uma linha de crédito destinada ao MEI, para maiores informações procure uma agência e converse com o gerente.
07) O MEI foi a JUCERJA, pois errou o seu RE, para pedir o indeferimento da sua inscrição sem que o protocole, isso é permitido?
Resposta: Não, ele precisa dar entrada no seu pedido, para que após isso o mesmo seja indeferido. E aí então, corrido o tempo estabelecido (8 dias, vide pergunta 2), ele possa reinscrever-se atento para não incorrer novamente em erros.
08) É obrigatório o MEI apresentar duas vias da RE no ato de protocolar na JUCERJA?
Resposta: Não, porém o ideal é que ele apresente uma cópia, para levá-la com a etiqueta do Protocolo.
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Para orientação sobre o MEI, ligar para o telefone 0800 570 0800 |
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