Inexigibilidade de licenciamento ambiental

Acesse em: www.jucerja.rj.gov.br --- INFORMAÇÕES --- INEA

Em 7 de maio de 2021, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução n° 217 do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, que dispõe sobre a declaração eletrônica de inexigibilidade de licenciamento ambiental.

A ideia é possibilitar que empreendedores verifiquem no site do instituto, por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se sua atividade é considerada inexigível ao licenciamento ambiental no âmbito do Inea. O interessado poderá obter a declaração de inexigibilidade automaticamente, de forma totalmente digital.

A lista com as 609 atividades inexigíveis ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro estão no Anexo I da Resolução n° 217. A consulta das atividades e a emissão da declaração eletrônica de inexigibilidade podem ser feitas no site do Inea.

A iniciativa do Inea, órgão ambiental membro do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (Cogire), vem na esteira da desburocratização e da simplificação dos procedimentos da administração pública no Estado do Rio de Janeiro. Saiba mais sobre o licenciamento ambiental e como o instituto contribui com a atuação mais eficiente e integrada entre os órgãos e setores públicos fluminenses no site: www.inea.rj.gov.br.

Imagens Relacionadas

×
Não encontramos resultado para a sua busca

Acesso Rápido