Contribuinte
Aqui você pode fazer o processo de Inscrição Estadual via Internet centralizando a entrada de informações na SEFAZ.

ATENÇÃO: Para criar um novo requerimento selecione o tipo de contribuinte e o tipo de solicitação e clique em "INICIAR".

Selecione tipo de Solicitação:




OBS: as inscrições especiais podem ser solicitadas por estabelecimentos que não exercem atividade econômica de inscrição obrigatória nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Selecione tipo de contribuinte:



Pessoa física que desenvolve a atividade agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie.


Pessoa física que exerce atividade de leiloeiro independente (subclasse 8299-7/04 do CNAE) com matrícula ativa na JUCERJA.


Estabelecimento localizado fora do estado do Rio de Janeiro nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Estabelecimento que exerce atividade de inscrição obrigatória localizado no estado do Rio de Janeiro cujo atos de constituição sejam registrados em Cartórios.


Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.


O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.

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Número do Requerimento

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