Assinatura de documentos

Atenção para as novas regras para assinatura de documentos que serão registrados e arquivados na JUCERJA:

(Deliberação JUCERJA nº 164 - Em vigor a partir de 7 de maio de 2024)

- Todo ato assinado fora do portal da JUCERJA deve conter declaração de autenticidade firmada por contabilista ou advogado.

- Documentos oriundos de Delegacia ou Postos Avançados devem ser subscritos de próprio punho.

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