Documentação da Pessoa Jurídica
Documentos do Representante Legal da Pessoa Jurídica
Importante: Caso o representante legal assine em conjunto com um ou mais sócios (vide contrato Social), haverá a necessidade da presença do outro sócio e a documentação acima citada deste sócio.
Documentos de eleição dos administradores
O Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica explicitará a necessidade de eleição do administrador, portanto, quando assim constar, o administrador deverá apresentar o documento de eleição.
CEI (quando informado na solicitação)
Comprovante de emissão emitido pela RFB/Dataprev
TIPOS DE EMPRESAS E DOCUMENTOS
Empresário Individual: Requerimento de Empresário Individual registrado na Junta Comercial do Estado;
LTDA: Contrato Social consolidado e alterações (quando houver) registrados na Junta Comercial do Estado;
Consórcios: Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento (quando se tratar de consórcio relacionado a atividades financeiras) / Ato Constitutivo ou Contrato e Alterações, se houver. / Ata de eleição da Diretoria, registrada;
Sociedades Anônimas: Estatuto e Ata da eleição do responsável registrado na Junta Comercial do Estado;
MEI: Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI;
Associações: Estatuto Social / Ata de assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos;
Autarquias: Decreto lei de constituição / Ato de nomeação ou eleição do Representante (publicado na forma da lei ou no Diário Oficial da União);
Câmaras Municipais: Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Câmara / Regimento Interno / Lei Orgânica do Município
* Na ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União.
Cartórios e Tabelionatos: Portaria de nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça ou Governo do Estado;
Clubes Sociais: Estatuto Social / Ata de assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos;
Condomínios: Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis / Convenção Condominial / Ata de assembleia Condominial que escolheu o Síndico, registrada em cartório / Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Consulados e Embaixadas: Declaração da Coordenação de privilégio de imunidade dada pelo Ministério de Relação Exterior MRE;
Fundações: Estatuto Social / Ata de assembleia geral / Publicação do ato de posse do representante atual (Diário Oficial da União) ou Ata de eleição e posse da diretoria atual (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
Escritórios de Advocacia: Contrato Social Consolidado e alterações (quando houverem) registrados na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
Fundações Públicas: Estatuto ou Ata de constituição ou decretos / Ata de eleição do representante, publicada no Diário Oficial da União, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos;
ONG - Organizações Não-Governamentais: Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica / Ata de eleição da diretoria.