Protocolo Web ACF

A partir do dia 29/05/2018 a geração de processo de ACF (leiloeiro, tradutor e Armazém Geral) será feita somente pelo portal da JUCERJA, acessando no serviço Protocolo Web a opção Área de Controle e Fiscalização – ACF.

Os processos de ACF criados antes de 29/05/2018 e que estão com o status "Em exigência" ou "Cumprindo exigência” devem ter as exigências cumpridas pelo protocolo web, na opção "Reentrada de Processo Antigo".

Os processos de ACF criados a partir do dia 29/05/2018 e que estão com o no status "Em exigência" ou "Cumprindo exigência” devem ter as exigências cumpridas pelo protocolo web, na opção "Consulta de Protocolo".

Depois de criado o processo ou realizado o cumprimento de exigências através do Protocolo Web, sendo o processo sem assinatura digital, o usuário deverá realizar a entrega da capa do protocolo obtido pelo site junto com a documentação necessária na sede da JUCERJA, no prazo de 90 dias para processos no status novo e 30 dias para processos no status Cumprindo Exigência ou Reentrada.

A partir do dia 29/05/2018 não será mais efetuada a criação de protocolo de ACF ou correção direto na unidade física da JUCERJA.

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