Decreto n° 49.097/2024
Altera o Decreto Estadual n° 48.449, de 04 de abril de 2023, que estabelece a política de gestão e controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
AcessarDecreto nº 48.449/2023
Estabelece a Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. (Alterado pelo decreto n° 49.097/2024).
AcessarEliminação de Livros
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, instituída através da Portaria JUCERJA nº 1855, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021, em conformidade com os prazos definidos em instrução normativa própria, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante na Listagem de Eliminação nº 01/2025, que se encontra disponível no documento SEI nº 96838311.
A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.
Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220011/001767/2021.
AcessarPortal de Dados Abertos
O Portal de Dados Abertos do Estado do Rio de Janeiro coloca dados públicos em formato aberto à disposição dos cidadãos, garantindo transparência e promovendo o uso de dados para o aprimoramento de políticas públicas.
AcessarEliminação de Documentos das Atividades-Meio
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, instituída através da Portaria JUCERJA nº 1855, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021, em conformidade com os prazos definidos em Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante na Listagem de Eliminação nº 02/2025, que se encontra disponível no documento SEI nº 96871328, e no anexo abaixo.
A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.
Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220005/000989/2025.
AcessarEliminação de Documentos nº 03/2025
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída através da Portaria Jucerja nº1855 de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021 em conformidade com os prazos definidos em instrução normativa própria, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante no doc. SEI 118577202.
A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.
Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220011/001767/2021.
Eliminação de Documentos nº 04/2025
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída através da Portaria Jucerja nº1855 de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021 em conformidade com os prazos definidos em Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante no doc. SEI 118741192.
A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.
Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220005/000989/2025.
Eliminação de Documentos nº 01/2026
A Presidente da Comissão de Gestão de Documentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, instituída através da Portaria Jucerja nº1855 de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021 em conformidade com os prazos definidos em Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades Meio, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante no doc. Sei 139488721 (Listagem de Eliminação de Documentos).
A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos
Os interessados poderão solicitar aguarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220005/000989/2025
Edital de Eliminação de Documentos JUCERJA nº 02/2026
A Presidente da Comissão de Gestão de Documentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, instituída pela Portaria JUCERJA nº 1.855, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2021, torna públicos os seguintes atos:
Art. 1º – ANULA o EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUCERJA Nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 25 de agosto de 2026.
Art. 2º – PUBLICA o EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUCERJA Nº 02/2026, elaborado em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-meio, aprovada pelo Decreto nº 47.764, de 16 de setembro de 2021.
Art. 3º A partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, não havendo manifestação de oposição, será eliminada a documentação relacionada na Listagem de Eliminação de Documentos JUCERJA nº 02/2026, constante do documento SEI nº 140692073.
Art. 4º A Listagem de Eliminação de Documentos JUCERJA nº 02/2026 permanecerá disponível para consulta dos interessados durante o período previsto neste Edital, no sítio eletrônico da JUCERJA, na seção de Dados Abertos: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos
Art. 5º Os interessados poderão solicitar a guarda de documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos JUCERJA nº 02/2026, devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de publicação deste Edital.
Art. 6º Decorrido o prazo estabelecido no art. 5º sem manifestação de oposição ou solicitação de guarda, será realizada a eliminação dos documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Documentos JUCERJA nº 02/2026, observados os procedimentos de gestão documental aplicáveis.
Art. 7º O presente Edital refere-se ao Processo Administrativo nº SEI-220005/000989/2025.
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