Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

DADOS ABERTOS

Decreto n° 49.097/2024

Altera o Decreto Estadual n° 48.449, de 04 de abril de 2023, que estabelece a política de gestão e controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Decreto nº 48.449/2023

Estabelece a Política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos do Governo do Estado do Rio de Janeiro. (Alterado pelo decreto n° 49.097/2024).

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Eliminação de Livros

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, instituída através da Portaria JUCERJA nº 1855, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021, em conformidade com os prazos definidos em instrução normativa própria, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante na Listagem de Eliminação nº 01/2025, que se encontra disponível no documento SEI nº 96838311.

A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.

Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220011/001767/2021.

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Portal de Dados Abertos

O Portal de Dados Abertos do Estado do Rio de Janeiro coloca dados públicos em formato aberto à disposição dos cidadãos, garantindo transparência e promovendo o uso de dados para o aprimoramento de políticas públicas.

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Eliminação de Documentos das Atividades-Meio

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, instituída através da Portaria JUCERJA nº 1855, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20/05/2021, em conformidade com os prazos definidos em Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, torna público a quem se interessar que a partir dos 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante na Listagem de Eliminação nº 02/2025, que se encontra disponível no documento SEI nº 96871328, e no anexo abaixo.

A listagem de eliminação dos documentos estará disponibilizada simultaneamente ao período desta publicação, no site da JUCERJA: www.jucerja.rj.gov.br/Transparencia/DadosAbertos.

Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado. Processo Administrativo nº SEI-220005/000989/2025.

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