Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

PERGUNTAS FREQUENTES

Armazém Geral

O que é um armazém geral?

Armazéns gerais são, por definição, estabelecimentos de natureza mercantil cuja atividade principal é a guarda e conservação de bens e mercadorias de terceiros. Além disso, eles podem emitir títulos especiais, como warrants e conhecimentos de depósito, para facilitar a circulação dessas mercadorias. Essa função caracteriza o administrador do armazém geral como um agente auxiliar do comércio.

O CNAE apropriado para essa atividade é o 5211-7/01 – Armazéns Gerais – Emissão de Warrant, o qual exige, além do registro empresarial, a matrícula específica como Agente Auxiliar do Comércio na JUCERJA.

O Decreto Federal nº 1.102/1903, institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. É importante saber que existem também os armazéns agropecuários, que passaram a adotar regras específicas da Lei nº 9.973/2000. Nesses casos, são exigidos, em matéria de documentos a serem arquivados na Junta Comercial, o ato constitutivo e suas respectivas alterações, o regulamento interno e o termo de nomeação do fiel depositário (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.973/2000).

Quem pode abrir um armazém geral?

Qualquer pessoa física ou jurídica apta para o exercício do comércio, desde que atenda aos requisitos legais e obtenha matrícula na Junta Comercial do Estado onde irá operar.

Para iniciar o processo de habilitação é necessário requerer, na Junta Comercial, a matrícula de administrador de armazém geral reunindo os documentos abaixo.
  1. Requerimento dirigido ao Presidente da JUCERJA solicitando a matrícula do administrador de armazém geral, indicando para qual armazém ele assinará Termo de Responsabilidade como Fiel Depositário (art. 1º da IN/DREI-ME 52/2022). 

  2. Termo de Nomeação como administrador de armazém geral recebido do proponente quando este não for o próprio empresário, os fiéis depositários e outros prepostos (§4º do artigo 1º do Decreto nº 1.102/1903). 

  3. Declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto (§ 2º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022). 

  4. Documento de identificação e comprovante de residência do administrador de armazém geral. 

  5. Certidão do contrato social, estatuto ou alteração contratual que incluiu a atividade no objeto, devidamente registrada ou indicação, no requerimento, o nº de arquivamento do ato na Junta Comercial (alínea c do artigo 1º e do Decreto nº 1.102/1903).

  6. Juntar Declaração, firmada sob as penas da lei, pela pessoa natural ou jurídica, que pretende estabelecer empresa de armazéns gerais, contendo: 

    (i) Nome empresarial, domicílio e capital (inciso I do §1º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022);

    (ii) Título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns em conformidade com o tipo de armazenamento (alínea b do § 1º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022 c/c “aprestos - caput do artigo 12 do Decreto nº 1.102/1903”);

    (iii) Natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito (alínea c do § 1º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022); e

    (iv) Operações e os serviços a que se propõe (alínea d do §1º do artigo 1º do Decreto 1.102/1903).

  7. Regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas (se houver sala) (inciso II do §1º do artigo 1º do Decreto 1.102/1903).

  8. Tarifa remuneratória de depósito de mercadoria e dos demais serviços (inciso IV do §1º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022). 

  9. Laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral (inciso III do § 1º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022).

É obrigatório possuir o objeto de armazém geral “CNAE 5211-7/01” para se habilitar?

Sim. De acordo com a IN DREI nº 52/2022 e o Decreto nº 1.102/1903, para desempenhar a atividade, o estabelecimento que realizará a guarda das mercadorias deve possuir essa atividade em seu objeto social.

O que é a certidão emitida pela JUCERJA e como ela comprova o registro e a regularidade dos agentes auxiliares do comércio?

A certidão é um documento emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) que comprova o registro e a regularidade dos agentes auxiliares do comércio, de acordo com as exigências legais e administrativas.

Para obter a certidão, entre no site oficial da JUCERJA e siga até a seção “Serviços” > “Certidão Online” ou “Protocolo Web”.

A JUCERJA oferece diferentes tipos de certidões:

  • Certidão Simplificada: Constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos.

  • Certidão de Inteiro Teor: Constitui-se de cópia reprográfica ou digitalizada, certificada, de ato arquivado.

  • Certidão Específica: Constitui-se de relato de até três elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

É possível se inscrever como armazém geral na SEFAZ sem que a empresa esteja previamente habilitada na Junta Comercial?

Não, não é possível. A empresa deve estar devidamente habilitada na Junta Comercial para iniciar seus serviços e operações como armazém geral.

Para se habilitar como armazém geral na Junta Comercial, não basta apenas registrar o contrato social com a atividade no objeto social. É necessário requerer a matrícula do administrador e a nomeação do fiel depositário, seguindo o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 1.102/1903 e na Instrução Normativa DREI nº 52/2022.

Diante do exposto, qualquer empresa que opere de forma irregular, inclusive aquelas que usufruem de benefícios fiscais indevidos, estará sujeita às sanções legais cabíveis.

Os pedidos de matrícula de administrador de armazém geral e de nomeação de fiel depositário podem ser feitos em um único processo ou é necessário que sejam processos distintos?

Atualmente, o procedimento na JUCERJA é realizado por meio de um único processo, que contempla o pedido de matrícula de administrador de armazém geral e a nomeação de fiel depositário, porém dividido em duas etapas:

A primeira etapa refere-se à matrícula de administrador de armazém geral, que se conclui com o deferimento. Após o deferimento, a JUCERJA envia a documentação, a qual deve ser publicada.

Uma vez publicada, os jornais devem ser arquivados na JUCERJA, encerrando essa etapa.

A segunda etapa, que diz respeito à nomeação de fiel depositário, começa com a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo fiel depositário e o envio de novos documentos pela JUCERJA para publicação. Após a publicação, os jornais também devem ser arquivados na JUCERJA.

Minha empresa possui sede em outra UF. O que devo fazer para abrir uma unidade armazenadora no Rio de Janeiro?

Inicialmente, a empresa deve protocolar, na Junta Comercial do estado onde está localizada sua sede, todos os documentos exigidos pelo Decreto nº 1.102/1903 e pela IN/DREI nº 52/2022 para a matrícula de administrador de armazém geral, inclusive aqueles relativos à filial — unidade de armazém geral.

Após o registro desses documentos, é necessário comprovar, na Junta Comercial do estado onde se localiza a filial (JUCERJA), que a obrigação foi cumprida na Junta Comercial da matriz. Para isso, a empresa deve protocolar, na JUCERJA, todos os documentos arquivados e chancelados pela Junta Comercial da matriz, ou apresentar uma certidão que ateste o arquivamento desses documentos.

Com essa etapa concluída, será autorizada, por edital, a publicação, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, do Regulamento Interno, da Tarifa Remuneratória e das Declarações do Armazém, às custas do interessado. Essas publicações devem ser feitas em jornais da localidade do estabelecimento do armazém geral. As vias dos jornais, chanceladas pela Junta Comercial da matriz, deverão ser apresentadas para arquivamento na JUCERJA.

Em seguida, a JUCERJA lavrará o Termo de Responsabilidade do Fiel Depositário, para assinatura do responsável pela guarda e conservação das mercadorias de terceiros que serão recebidas no armazém. Após essa etapa, será autorizada, por edital, a publicação do cumprimento, pelo Fiel Depositário, da assinatura do Termo de Responsabilidade, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da localidade do estabelecimento do armazém geral. A empresa deve arquivar essa publicação na JUCERJA, e não será exigido, para o deferimento do ato, o arquivamento preliminar dos jornais na Junta Comercial da matriz.

A empresa possui sede no Rio de Janeiro, mas a filial que funcionará como armazém geral está situada em outro Estado da federação. Nesse caso, o registro dos documentos para habilitação do armazém geral deve ser feito nas Juntas Comerciais dos Estados onde se situam a sede e a filial?

Os documentos listados abaixo deverão ser arquivados na JUCERJA e, posteriormente, levados ao conhecimento da Junta Comercial do Estado onde se situa a filial que funcionará como armazém geral, de acordo com o procedimento administrativo adotado por essa Junta Comercial. 

  1. Requerimento dirigido ao Presidente da JUCERJA solicitando a matrícula do administrador de armazém geral, indicando para qual Armazém ele assinará Termo de Responsabilidade como Fiel Depositário (art. 1º da IN/DREI-ME 52/2022). 

  2. Termo de Nomeação como administrador de armazém geral recebido do proponente quando este não for o próprio empresário, os fiéis depositários e outros prepostos (§4º do artigo 1º do Decreto nº 1.102/1903). 

  3. Declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto (§ 2º do artigo 1º da IN/DREI-ME 52/2022). 

  4. Documento de identificação e comprovante de residência do administrador de armazém geral. 

  5. Certidão do contrato social, estatuto ou alteração contratual que incluiu a atividade no objeto, devidamente registrada ou indicação, no requerimento, o nº de arquivamento do ato na Junta Comercial (alínea c do artigo 1º e do Decreto nº 1.102/1903). 

  6. Juntar Declaração, firmada sob as penas da lei, pela pessoa natural ou jurídica, que pretende estabelecer empresa de armazéns gerais, contendo:

Com o deferimento do pedido na JUCERJA, será autorizado, por edital, a publicação em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Regulamento Interno, da Tarifa Remuneratória e das Declarações do Armazém, às custas do interessado. Essas publicações devem ser feitas em jornais da localidade do estabelecimento de armazém geral. A publicação poderá ser arquivada na JUCERJA, momento em que o procedimento será encerrado nesta Junta Comercial, para que os jornais, autenticados e chancelados, possam ser apresentados à Junta Comercial do Estado onde se encontra a filial – unidade de armazém geral. Cabe à Junta Comercial do Estado onde se encontra a unidade de armazém geral lavrar o Termo de Responsabilidade de Fiel Depositário e dar sequência às demais etapas.

O que é um fiel depositário?

É a pessoa natural, representante legal da pessoa jurídica que, após assinatura de Termo de Responsabilidade, assume obrigação, em seu nome, pela guarda e conservação das mercadorias depositadas no armazém geral. Esta pessoa, portanto, responderá pelos prejuízos que causar, por dolo ou culpa, sem prejuízo de sua responsabilidade penal.

O que é warrant e conhecimento de depósito?

O warrant, no contexto de um armazém geral, é um título de crédito emitido por esse tipo de estabelecimento, que tem como função principal servir como garantia (penhor) sobre as mercadorias depositadas. Já o conhecimento de depósito é um título que representa a mercadoria armazenada, transferível por endosso.

Ele é regulamentado no Brasil pelo Decreto nº 1.102/1903 e está diretamente ligado às atividades dos armazéns gerais, que são empresas destinadas à guarda e conservação de mercadorias de terceiros.

É obrigatório emitir warrant e conhecimento de depósito?

Não. A emissão depende da solicitação do depositante. Na prática, esses títulos estão em desuso, sendo substituídos por instrumentos mais modernos, mas ainda devem ser emitidos pelos armazéns gerais quando solicitados pelo depositante.

Quais são as obrigações de um armazém geral perante as Juntas Comerciais?

Arquivar e manter atualizados o regulamento interno, a tarifa remuneratória e as declarações (memorial descritivo); assinar o termo de responsabilidade; publicar edital; protocolar balanço trimestral e anual; e submeter-se à fiscalização da Junta Comercial.

Quais penalidades podem ser aplicadas ao armazém geral?

Multa, cassação da matrícula e anotação de irregularidade, com eventual bloqueio administrativo no seu cadastro.

Quais são as obrigações dos armazéns gerais em termos de balanços e seus prazos?

Protocolar na Junta Comercial, até o dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, os balanços trimestrais e, até o dia 15 de março do ano subsequente, o balanço anual.

Faz-se importante mencionar que o armazém deve entregar o balanço de cada uma de suas unidades armazenadoras.

Se a empresa possui no seu objeto social a atividade de armazém geral (CNAE 5211-7/01), mas ainda não a exerce de fato, ela precisa se habilitar na JUCERJA para atuar nessa área?

Primeiramente, é importante que a empresa mantenha o objeto social atualizado em seu contrato, de modo a refletir as atividades que realmente são exercidas. Além disso, a habilitação — que envolve a matrícula do administrador e a nomeação do fiel depositário — é condição necessária para o funcionamento como armazém geral, devendo a empresa concluir o procedimento de habilitação para poder iniciar seus serviços e operações, conforme o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.102/1903.

O que fazer quando o armazém geral não tem movimentação de mercadorias e atividade no momento?

Ainda que o armazém não esteja em operação, os balanços são obrigatórios. Nesses casos, o balanço apresentado será sem movimento.

O Procurador pode assinar os documentos referentes ao armazém geral no lugar do Administrador e do Fiel Depositário?

Sim, o procurador pode assinar os documentos por ambos. Caso a procuração não esteja registrada na JUCERJA, pedimos que a apresente juntamente com o processo no momento da entrada do protocolo. A procuração deve detalhar claramente os atos que o procurador pode praticar em nome do administrador e do fiel depositário, além de citar o NIRE do armazém e ser acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF do procurador. Se os poderes não forem explícitos ou abrangentes o suficiente, a assinatura do procurador poderá ser rejeitada pela Junta Comercial.

Quem fiscaliza os armazéns gerais?

As Juntas Comerciais, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas — hoje, as funções desses ministérios podem estar distribuídas.

O que devo fazer para encerrar as atividades de armazém geral em uma unidade ou para cancelar a matrícula do administrador de armazém geral na JUCERJA?

É importante que a empresa mantenha o objeto social atualizado em seu contrato, refletindo as atividades que realmente exerce. Após essa atualização, a empresa deve protocolar, na JUCERJA, o apostilamento do encerramento da atividade na unidade armazenadora, relacionado à matrícula de administrador de armazém geral. Para isso, o pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1- Requerimento dirigido ao Presidente da JUCERJA solicitando o encerramento da atividade no estabelecimento de armazém geral, indicando o endereço, CNPJ e NIRE do armazém.

2- Certidão do contrato social, estatuto ou alteração contratual que encerrou a atividade no estabelecimento de armazém geral ou fechou a unidade, devidamente registrada, ou, se preferir, indicar no requerimento o número de arquivamento do ato na Junta Comercial.

Vale lembrar que, nesse caso, o armazém geral continuará operando nas demais unidades habilitadas.

Já o cancelamento da matrícula do administrador de armazém geral é aplicável nas hipóteses previstas no art. 7º da IN/DREI 52/2022. Para isso, o pedido deve incluir:

1- Requerimento dirigido ao Presidente da JUCERJA solicitando o cancelamento da matrícula do administrador, com a fundamentação legal.

2- Documento que comprove o atendimento aos incisos I, II, III, IV e V do artigo 7º da IN/DREI 52/2022.

Nessa situação, a sociedade que ficou sem administrador de armazém geral matriculado não poderá mais atuar como armazém geral.

Quando a sede da empresa estiver localizada em um estado da federação diferente daquele onde funciona o armazém geral, a empresa deve, inicialmente, protocolar o pedido na Junta Comercial do Estado onde está situada sua sede. Além disso, deve comprovar na Junta Comercial do Estado onde fica a filial (JUCERJA) que a obrigação foi cumprida na Junta Comercial da matriz. Para isso, a empresa deve protocolar na JUCERJA todos os documentos arquivados e chancelados pela Junta Comercial da matriz ou apresentar uma certidão que ateste o arquivamento desses documentos.

Por fim, é importante que a empresa esteja em dia com a obrigação de remeter os balanços exigidos pelo artigo 13 do Decreto nº 1.102/1903, pois isso é necessário para o deferimento do pedido.

Como proceder quando uma unidade armazenadora altera o seu endereço?

Em caso de transferência, é necessário proceder com o pedido de apostilamento para o novo endereço. Nesses casos, não é necessário nomear novo fiel depositário para a unidade armazenadora.

O administrador de um armazém geral recebe carteira de exercício profissional?

Sim, o administrador de armazém geral recebe uma carteira de exercício profissional expedida pela Junta Comercial da unidade federativa onde estiver matriculado. Essa carteira é regulamentada pela Instrução Normativa DREI nº 52/2022 e comprova a habilitação do profissional para exercer suas funções. Para obtê-la, o administrador deve apresentar requerimento ao presidente da Junta Comercial, conforme previsto no Artigo 104 da referida norma.

Atualmente, a emissão das carteiras encontra-se temporariamente suspensa. Recomenda-se que os profissionais acompanhem as atualizações por meio dos canais oficiais da JUCERJA.

Existe algum impedimento para que o armazém geral realize comércio de mercadorias?

A empresa de armazém geral pode realizar o comércio de mercadorias, desde que essas mercadorias não sejam do mesmo tipo e gênero das armazenadas de terceiros, conforme o parágrafo 4º do artigo 8 do Decreto nº 1102/1903. É importante que o objeto social, as declarações, o regimento interno e a tarifa estejam alinhados e adequados para evitar qualquer conflito ou problema legal.

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Leiloeiro Público

O que faz um leiloeiro público oficial?

É uma pessoa habilitada pelo Estado ao qual compete, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis pertencentes às massas falidas, liquidações judiciais, penhores de qualquer natureza, inclusive de joias e warrants de armazéns gerais, e o mais que a lei mande, com fé de oficiais públicos.

Quem pode ser leiloeiro?

Qualquer cidadão brasileiro que atenda aos requisitos do art. 2º do Decreto Federal nº 21.981/1932 e art. 47 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, depois de devidamente matriculado na Junta Comercial.

Como se registra um leiloeiro na Junta Comercial?

Após juntar os documentos abaixo relacionados o interessado deve utilizar o Protocolo Web – ACF da JUCERJA disponível no site da JUCERJA na guia ‘Serviços’.

  1. Requerimento dirigido à Presidência da JUCERJA, solicitando a matrícula; 

  2. Certidão negativa criminal federal e estadual (alínea a e d, art. 2º do Decreto 21.981/1932), (Disponível no site do TJRJ);

  3. Certidão negativa cível federal e estadual (alínea a e d, art. 2º do Decreto 21.981/1932), (Disponível no site do TRF 2ª Região);

  4. Certidão de quitação eleitoral (alínea a, art. 2º do Decreto 21.981/1932), (Disponível no site do TSE);

  5. Declaração de que não exerce do comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome (alínea a, art. 3º do Decreto 21.981/1932 c/c inciso VI do art. 47 da IN DREI 52/2022); 

  6. Declaração de não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação, que não esteja ressalvada (inciso V do art. 47 da IN DREI 52/2022); 

  7. Declaração de que não foi destituído da função de leiloeiro, nos últimos cinco anos, por qualquer outra Junta Comercial da Federação (alínea b, art. 3º do Decreto 21.981/1932 c/c inciso VII do art. 47 da IN DREI 52/2022); 

  8. Declaração de não ser falido em virtude de falência culposa, fraudulenta ou crime falimentar (alínea c, art. 3º do Decreto 21.981/1932 c/c inciso III do art. 47 da IN DREI 52/2022); 

  9. Declaração de que não está condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil (inciso IV do art. 47 da IN DREI 52/2022 c/c alínea a e d, art. 2º do Decreto 21.981/1932); 

  10. Declaração ou Comprovante de Residência (até três meses); 

  11. Documento de identificação com foto (alínea b, art. 2º do Decreto 21.981/1932 c/c inciso I, art. 47 da IN DREI 52/2022); 

  12. Documento que comprove o domicílio no Estado do Rio de Janeiro há mais de cinco anos (alínea c, art. 2º do Decreto 21.981/1932), (Ex.: Certidão de quitação do TSE);

  13. CPF; 

  14. Certificado de reservista.

O que é a caução de um leiloeiro?

É uma garantia financeira exigida para cobrir dívidas ou responsabilidades decorrentes da profissão.

Somente leiloeiros oficiais podem realizar leilões?

Sim, exceto em casos de leilões beneficentes.

Como verificar se um leiloeiro é oficial?

Consulte a lista de leiloeiros matriculados no site oficial das Juntas Comerciais.

O que é um preposto de leiloeiro?

É um substituto legal indicado pelo leiloeiro para atuar em sua ausência (por doença ou impedimento), desde que registrado na Junta Comercial.

Quando o leiloeiro precisar se ausentar do exercício do cargo, como proceder com o pedido de Licença?

Quando a ausência se der por motivo de tratamento de saúde, requererá licença a Junta Comercial, juntando atestado médico e indicando preposto, ou declarando no requerimento, desde que a data entrou em exercício esse seu substituto legal, se o tiver.

Também é possível solicitar o afastamento do exercício da profissão, por qualquer outro motivo, sendo sempre justificado.

A legislação não menciona período mínimo nem máximo para gozar esta licença.

Por quanto tempo a caução em dinheiro ficará disponível após o cancelamento da matrícula?

A caução subsistirá até 120 (cento e vinte) dias após o leiloeiro ter deixado o exercício da profissão, por exoneração voluntária, destituição ou falecimento.

Leiloeiros podem ter matrícula em mais de um Estado?

Sim, o que se chama de matrículas suplementares, sendo a matrícula principal a mais antiga.

Quais são as obrigações dos leiloeiros públicos em relação aos livros, caução e impostos, considerando também outras responsabilidades necessárias para o exercício da função?

Os leiloeiros públicos têm as seguintes obrigações anuais:

  • Recadastramento: Deve ser realizado até o dia 31 de março de cada ano.

  • Protocolização dos livros: É obrigatório protocolar para autenticação os livros de entrada, saída e conta corrente até o dia 31 de maio.

  • Impostos: Os comprovantes de pagamento dos impostos devem ser protocolados para arquivamento também até o dia 31 de maio.

  • Caução: É obrigatória a protocolização da cópia do extrato da conta poupança, da apólice quitada de seguro garantia ou da fiança bancária, igualmente até o dia 31 de maio.

Essas medidas são essenciais para o correto exercício da função e a manutenção da regularidade junto à Junta Comercial.

Quais as modalidades de caução funcional podem ser apresentadas pelo Leiloeiro Oficial ou interessado em ser nomeado como Leiloeiro Oficial?

Em dinheiro em conta poupança ou caução, seguro garantia e fiança bancária.

Qual o valor da caução estabelecida pela JUCERJA?

Até a presente data, abril/2025, o valor é de 90 mil reais. Todavia, é importante verificar no início de cada ano se o valor foi atualizado por meio de portaria da JUCERJA.

Tenho prazo para cumprir exigência? Como cumprir e como verificar a exigência?

Sim, o prazo para cumprir exigência é de 30 dias. Para verificar e cumprir as exigências, o usuário deve acessar o Protocolo Web.

Quais são os livros que devem ser autenticados nas Juntas Comerciais onde os leiloeiros estão matriculados?

Os leiloeiros devem autenticar na Junta Comercial os seguintes livros:

  1. Diário de Entrada: Destinado à escrituração diária das atividades realizadas.

  2. Diário de Saída: Utilizado para registrar as mercadorias efetivamente vendidas ou que saíram do estoque.

  3. Contas Correntes: Usado para registrar os lançamentos de todos os produtos líquidos apurados para cada comitente.

Vale ressaltar que as Juntas Comerciais poderão requerer a apresentação de outros livros quando entenderem necessário.

Quais penalidades podem ser aplicadas ao leiloeiro?

Multa, suspensão e destituição

Quem fiscaliza os leiloeiros?

As Juntas Comerciais.

O leiloeiro recebe carteira de exercício profissional?

Sim, a carteira só pode ser emitida após a concessão da matrícula de leiloeiro oficial pela Junta Comercial. A carteira é válida enquanto o leiloeiro mantiver a matrícula ativa e cumprir suas obrigações legais.

Atualmente, a emissão das carteiras encontra-se temporariamente suspensa. Recomenda-se que os profissionais acompanhem as atualizações por meio dos canais oficiais da JUCERJA.

Como obter a certidão de regularidade de um leiloeiro na JUCERJA e quais são os tipos de certidões disponíveis?

A certidão é um documento emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) que comprova o registro e a regularidade dos agentes auxiliares do comércio, de acordo com as exigências legais e administrativas.

Para obter a certidão, entre no site oficial da JUCERJA e siga até a seção “Serviços” > “Certidão Online” ou “Protocolo Web”.

A JUCERJA oferece diferentes tipos de certidões:

  • Certidão Simplificada: Constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos.

  • Certidão de Inteiro Teor: Constitui-se de cópia reprográfica ou digitalizada, certificada, de ato arquivado.

  • Certidão Específica: Constitui-se de relato de até três elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

MEI

Alteração de MEI para Empresário

Após realizar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, aguarde até três dias e verifique se os dados foram atualizados na JUCERJA. Se após esse período não houver alteração, favor encaminhar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI. Informe seu CPF e anexe os seguintes documentos: Consulta Optantes do Simples constando o desenquadramento do SIMEI com data de efeito da saída e último CCMEI válido. No campo “Mensagem” informe o número NIRE, CNPJ e descreva o estado civil / regime de bens do MEI em questão. Aguarde o retorno do setor para então fazer Viabilidade, DBE e Protocolo Web.

Para estes casos será necessário respeitar a data de efeito do desenquadramento. Antes desta data o MEI não poderá ser movimentado como Empresário Individual. No caso de desenquadramento com data de efeito futuro, não poderá realizar a alteração para EI.

*ISSO NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAÇÃO, E SIM DE UM PROCESSO DE ALTERAÇÃO.

Transformação de MEI para LTDA

Para realizar a transformação de RE/MEI para LTDA é necessário gerar um protocolo de alteração:

Serviços > protocolo web > começar > concordar > empresas > alteração > ato 002 > evento 046 - transformação com 1 protocolo.

O documento a ser arquivado para essa transformação necessita ser um contrato de alteração com a cláusula de transformação.

Ao tentar cadastrar um Pedido de Viabilidade ou Gerar um Boleto, o sistema retorna a mensagem "Nire Inexistente"

Favor aguardar até três dias após realizar a inscrição/alteração no Portal do Empreendedor.

Se depois deste prazo o problema persistir, encaminhe requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI, e anexe os seguintes documentos: último CCMEI válido e espelho do cartão CNPJ atualizado. No campo “Mensagem” informe o NIRE, CNPJ e o estado civil / regime de bens do MEI.

Já desenquadrei do SIMEI, notifiquei o Redesim, recebi resposta positiva e ainda assim não consigo gerar Guia no Protocolo Web

Basta fazer nova Viabilidade e novo DBE para que o sistema reconheça as alterações feitas no Cadastro.

Acabei de fazer Viabilidade ou Legalização e percebi que as informações do meu MEI estão desatualizadas

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto MEI. No campo “mensagem” informe que o Cadastro está desatualizado, informe também o NIRE e o estado civil / regime de bens do MEI em questão. Anexe o espelho do cartão CNPJ atualizado. Assim que receber resposta positiva, faça nova Viabilidade ou Legalização para que as informações cheguem corretas nos órgãos conveniados.

Qualquer empresa pode se enquadrar como MEI?

Apenas Empresário Individual poderá solicitar enquadramento no SIMEI. Para as demais naturezas jurídicas, se faz necessário primeiramente realizar a transformação para a natureza Empresário Individual.

Protocolo Web

Quais os tipos de certificados permitidos para assinatura digital?

Há duas formas de realizar o protocolo digitalmente sem a necessidade de comparecer a JUCERJA. 

Caso opte por “RECONHECIMENTO FACIAL”, cada sócio deverá realizar a instalação do App Biovalid (SERPRO) em um dispositivo móvel utilizando a plataforma IOS ou ANDROID.

Optando por “CERTIFICADO DIGITAL”, cada sócio deverá ter um certificado do tipo “A1” ou “A3” emitido e/ou armazenado em mídia criptográfica (cartão, token ou nuvem).

Para maiores esclarecimentos, verificar através do Manual do Usuário no Portal da JUCERJA (www.jucerja.rj.gov.br) Serviços > Protocolo Web > Manual do Usuário > Protocolo Web - Protocolo de Empresa > páginas 78 a 83.

REDESIM-RJ

Meu pedido está com status PENDÊNCIA NA VALIDAÇÃO.

Solicite correção e liberação do pedido através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (contato > Fale Conosco), assunto REGIN - PENDÊNCIA DE VALIDAÇÃO.

Nome do DBE divergente do nome reservado na viabilidade.

Os dados da viabilidade enviados para a RFB não podem ser alterados. Nenhum dado da viabilidade, com exceção do nome, pode ser alterado.

Caso a empresa faça uma busca de reentrada de nome, alterando o nome da viabilidade, este ficará divergente do DBE.

Porém não se faz necessário preenchimento de outro pedido de viabilidade. O nome válido é o que consta da viabilidade e o protocolo web importa este nome.

Quando for preencher o Protocolo Web, você também poderá abrir uma petição para o julgador. No final do preenchimento do Protocolo Web aparecerá uma pregunta "DESEJA ABRIR UM PETIÇÃO AO JULGADOR?''. Ao clicar nessa mensagem abrirá um campo virtual onde poderá digitar a petição, informando o motivo da divergência do nome entre o DBE e a viabilidade, e que o nome desejado é o da viabilidade.

No momento do deferimento do DBE, após o registro do ato, a JUCERJA irá enviar o nome correto para a RFB. Assim, o CNPJ conterá o nome correto.

Meu processo está finalizado, porém não aparece no REGIN, ao realizar a consulta.

Entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM – RJ. No campo “Mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo.

Processos com abertura de matriz e filial concomitantemente. Como proceder?

Quando há constituição de matriz e filial juntos, não é possível fazer DBE para a filial por ainda não haver o CNPJ da matriz. Dê entrada no protocolo com as duas viabilidades e apenas um DBE (matriz). Informe os eventos corretos no Protocolo Web, e o sistema não exigirá DBE para a filial. Ao ser finalizado o processo, encaminhe requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco) com assunto “REDESIM-RJ” e no campo “Mensagem” informe o CNPJ e as viabilidades da matriz e da filial. O setor fará o vínculo, no caso das viabilidades cujas filiais forem no Rio de Janeiro (nos demais casos, verificar com a Junta Comercial do respectivo estado), para que seja possível providenciar o DBE. Esse DBE deverá estar direcionado para análise na Junta (informar que o documento não foi registrado). Basta encaminhar esse DBE (em PDF) junto com o protocolo de registro do processo no Fale Conosco.

REDESIM-RJ / Corpo de Bombeiros-RJ

Como faço para solicitar minha legalização junto ao Corpo de Bombeiros?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços Regin > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

Preciso atualizar os dados do meu Certificado de Aprovação CBMERJ.

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para o CBMERJ. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas o certificado de aprovação ainda está desatualizado:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços Regin > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

Como faço para acessar os dados do processo simplificado no Portal do Corpo de Bombeiros - RJ?

Acesse o Portal do Corpo de Bombeiros - RJ (cbmerj.rj.gov.br), na aba "Sobre o CBMERJ" clique em Diretorias > selecione DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos) > Processo Simplificado ou acesse http://www.cbmerj.rj.gov.br/page/148-diretoria-geral-servicos-tecnicos, opção Processo Simplificado.

Meu processo não foi classificado como Simplificado. O que devo fazer?

Verifique as orientações contidas no acompanhamento do processo no REGIN > Serviços REGIN > Acompanhamento do Pedido de Viabilidade> Resposta das Análises, informe o número do protocolo registrado ou o número do pedido de Legalização de Inscrição Bombeiro Militar. Caso ainda haja dúvidas, envie e-mail para dgst@cbmerj.rj.gov.br.

Meu certificado de aprovação foi emitido, porém existem dados incorretos.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ (Regin/Viabilidade). Após os dados serem corrigidos no Sistema, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Bombeiro Militar. Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe Município e Instituição > Legalização de Inscrição Bombeiro Militar.

REDESIM-RJ / Prefeituras

Minha empresa já funciona porém não tenho alvará. Como faço para obtê-lo?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização de Inscrição Municipal.

*ATENÇÃO: Para a Prefeitura do Rio de Janeiro, os trâmites deverão passar pelo Carioca Digital.

Como faço para atualizar os dados da minha Inscrição Municipal?

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para a Prefeitura. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas o alvará ainda está desatualizado:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização de Inscrição Municipal.

*ATENÇÃO: Para a Prefeitura do Rio de Janeiro, os trâmites deverão passar pelo Carioca Digital.

REDESIM-RJ / Receita Federal do Brasil

Quando tento preencher o DBE, informa que minha viabilidade não foi encontrada.

A RFB somente recepciona as viabilidades finalizadas. Caso sua viabilidade ainda esteja em análise, não estará disponível para uso.

Quando o evento for de viabilidade obrigatória, somente será possível prosseguir no Coleta Nacional da Receita Federal informando uma viabilidade válida (Finalizada).

Eventos de viabilidade obrigatória:

- Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz);

- Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial);

- Alteração de Natureza Jurídica;

- Alteração de Nome Empresarial;

- Alteração da Atividade Econômica;

- Alteração de Endereço;

- Alteração de Tipo de Unidade;

- Alteração de Forma de Atuação.

Ao informar a viabilidade no DBE, não consigo editar nome empresarial, atividades econômicas, objeto social, natureza jurídica e/ou endereço.

As informações provenientes da viabilidade são replicadas no DBE da Receita Federal, impedindo a edição pelo usuário. Se houver a necessidade de corrigir alguma dessas informações, será necessário fazer novo pedido de viabilidade. Com exceção do nome empresarial que, mesmo que esteja errado no DBE, poderá ser alterado na viablidade, através da busca de reentrada de nome, e o protocolo web irá considerar o nome da viabilidade.

REDESIM-RJ / SEFAZ-RJ

Como faço para acompanhar meu pedido de inscrição estadual?

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Acompanhamento do Pedido de Legalização ou através do link http://www.jucerja.rj.gov.br/tax.juntarj/con_viabilidadeselecaoexterno.aspx.

Se a abertura/alteração foi arquivada na JUCERJA, informe o número do protocolo JUCERJA (XX-202X/XXXXXX-XX).

Se foi através de um pedido de legalização, no REGIN, informe o número de protocolo RJP2XXXXXXXXX.

*Não coloque nenhum tipo de pontos nem espaço. Somente dígitos.

Minha empresa já existe e quero solicitar uma inscrição estadual para ela.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Preciso atualizar minha inscrição estadual.

A alteração ainda será arquivada na JUCERJA:

Após a finalização do protocolo, os dados serão enviados automaticamente para a SEFAZ-RJ. Acompanhe o andamento do pedido pelo REGIN, informando o protocolo JUCERJA;

A alteração já foi registrada, mas a inscrição ainda está desatualizada:

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Minha inscrição estadual foi emitida, porém existem dados incorretos.

Encaminhar requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM – RJ, solicitando a correção dos dados.

Após a correção dos dados, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Estadual.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > evento Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário. Serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Meu pedido de Legalização de Inscrição Estadual aparece como Indeferido, resposta “O requerimento foi rejeitado(...)”.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), selecione o assunto REDESIM – RJ, no campo “mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo do pedido rejeitado, o NIRE e o CNPJ da empresa.

Meu pedido de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual foi indeferido por conta do tipo de Unidade.

Seguem informações sobre o tipo de unidade passadas pela SEFAZ-RJ.

Os tipos de unidades de estabelecimento sujeitas à inscrição estadual são apenas três, sendo dois deles sob condições especiais.

1- UNIDADE OPERACIONAL –> UNIDADE PRODUTIVA (não existe restrição);

2- UNIDADE AUXILIAR –> ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO OU;

3- UNIDADE AUXILIAR –> DEPÓSITO FECHADO.

Os tipos 2 e 3 precisam atender a regra da legislação (Resolução SEFAZ nº 994/2016) que segue abaixo:

Art. 6.º O estabelecimento, em função da natureza das atividades desenvolvidas, será classificado como:

I - unidade operacional, quando exercer atividades de produção ou de venda de produtos ou prestação de serviços, independente dessas operações serem reais ou escriturais e do local ser ou não de organização rudimentar;

II - unidade auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções gerenciais ou de apoio administrativo, técnico ou logístico, direcionadas à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos, não desenvolvendo atividade de produção ou de venda de mercadorias ou prestação de serviços, observado o disposto no inciso II do § 1.º e no § 2.º, ambos do art. 7.º deste Anexo.

Art. 7º...

§ 1.º Incluem-se na obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS:

I - o distribuidor de combustíveis líquidos que não possuir base de armazenamento e distribuição própria em território fluminense, hipótese em que deve ser requerida inscrição estadual para o seu estabelecimento localizado na principal base de distribuição em que for cessionário ou arrendatário de espaço pertencente a terceiros;

II - a unidade auxiliar depósito fechado, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização, no qual não realiza vendas, vinculada a unidade operacional localizada e inscrita neste Estado.

§ 2.º A unidade auxiliar escritório administrativo de empresa vinculada a unidade operacional localizada e inscrita neste Estado poderá se inscrever no segmento de inscrição obrigatória caso adquira, em seu nome, em operação interestadual, mercadoria para uso e consumo ou ativo fixo destinados às unidades operacionais, observado o disposto no § 1.º do art. 143 do Anexo XIII desta Parte.

§ 3.º Para cadastro das unidades auxiliares referidas no inciso II do § 1.º e no § 2.º deste artigo, será observado o seguinte:

I - serão cadastradas com os códigos da CNAE correspondentes às atividades econômicas da unidade operacional a que serve;

II - quando se tratar de escritório administrativo, será permitido o cadastro de apenas uma única unidade.

Preciso alterar o tipo de Unidade da minha empresa.

1. Solicite um pedido de viabilidade de alteração de tipo de unidade;

2. Após a finalização deste pedido de viabilidade e envio para a Receita Federal Brasileira (que se dá de forma automática), cadastre o DBE no coletor nacional do REDESIM (redesim.gov.br).

3. Imprima e envie o DBE para análise da RFB (a JUCERJA não pode analisar DBE com esse evento somente – a análise sempre será direcionada a RFB nesses casos). Para o envio do DBE, favor se atentar às orientações da RFB.

4. Uma vez deferido o DBE, solicite novo pedido de Legalização/Atualização de Inscrição Estadual no REGIN.

Meu pedido de Legalização de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual aparece com status PENDENTE.

O pedido está passando por alguma verificação ou aguarda alguma atualização interna da SEFAZ-RJ. Aguarde 2 horas depois de feito o pedido de Inscrição, e até 24 horas depois de feito o pedido de Atualização. Se nesse prazo não obtiver resposta, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Meu pedido de Legalização de Inscrição/Atualização da Inscrição Estadual foi INDEFERIDO.

Seguir as orientações exibidas nas Respostas das Análises. Em caso de dúvida, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Preciso incluir, alterar ou excluir dados do Contador de minha Inscrição Estadual.

Acesse o Portal da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ . Clique em Acesso Rápido > Cadastro. Leia os avisos contidos na Página, e dentro do subtítulo SEC-Serviços Eletrônicos de Cadastro, selecione o evento desejado (baixa, paralisação, reativação, alteração de contabilista etc). Siga as instruções e no caso de dúvida encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Preciso incluir, alterar ou retirar o NOME FANTASIA de minha inscrição estadual.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM - RJ, no campo “mensagem” informe o CNPJ, NIRE e o Nome Fantasia correto.

Após a inclusão/alteração do Nome Fantasia no cadastro da empresa, será necessário preencher um pedido de Legalização de Inscrição Estadual.

Acesse o Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Legalização de Inscrição > Login do Usuário e Senha > Informe o Município e Instituição > evento Legalização/Atualização de Inscrição Receita Estadual.

Os dados não serão preenchidos pelo usuário, serão enviados da base JUCERJA para a SEFAZ-RJ, de acordo com a última alteração arquivada.

Ao consultar meu pedido no REGIN, o estado do processo aparece como “ERRO DE PROCESSAMENTO NA INSTITUIÇÃO”.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal Jucerja (Contato > Fale Conosco), selecione o assunto REDESIM – RJ, no campo “mensagem” descreva o problema e informe o número do protocolo do pedido rejeitado, o NIRE e o CNPJ da empresa.

Meu processo aparece como Deferido ou Pendente, porém com a mensagem “Este protocolo está aguardando Processamento”.

O pedido está passando por alguma verificação ou aguarda alguma atualização interna da SEFAZ-RJ. Aguarde 2 horas depois de feito o pedido de Inscrição, e até 24 horas depois de feito o pedido de Atualização. Se nesse prazo não obtiver resposta, encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Como faço para baixar, paralisar ou reativar minha inscrição estadual?

Acesse o Portal da SEFAZ-RJ em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ . Clique em Acesso Rápido > Cadastro. Leia os avisos contidos na Página, e dentro do subtítulo SEC-Serviços Eletrônicos de Cadastro, selecione o evento desejado (baixa, paralisação, reativação, alteração de contabilista etc). Siga as instruções e no caso de dúvida encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

Dúvidas e erros de dados relacionados ao Requerimento Exclusivo SEFAZ-RJ.

Encaminhe questionamento através do Canal de Atendimento da SEFAZ/RJ em: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > opção Dúvidas Operacionais / Sistemas > Cadastro - Inscrições Estaduais de Contribuintes do ICMS do Estado do RJ. Clique em Canal de Atendimento, selecione a Classificação de Demanda e preencha o formulário. Após o preenchimento do formulário, clique em Enviar.

REDESIM-RJ / Viabilidade

Ao preencher o pedido de viabilidade não encontro disponível o endereço desejado.

Envie requisição através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REGIN-CADASTRO DE ENDEREÇOS. Anexe o espelho do IPTU do ano corrente.

Como alterar dados do meu pedido de viabilidade?

A única informação que pode ser alterada na viabilidade é o Nome Empresarial. Nos outros casos será preciso solicitar novo pedido. Caso tenha reserva de nome, efetue seu login no site da JUCERJA e cancele a reserva de nome. Caso a viabilidade não tenha reserva de nome, apenas desconsidere. Se o único problema da viabilidade for o Nome Empresarial, utilize a ferramenta “Busca Prévia de Reentrada de Nome” para atualizar a viabilidade com o nome desejado. Reimprima o relatório de sua viabilidade atualizada.

Quando solicito novo pedido de viabilidade por ter errado o anterior não reserva a primeira opção de Nome Empresarial.

Cancele a reserva do nome desejado na viabilidade anterior e as realizadas indevidamente antes de solicitar novo pedido de viabilidade. Se ainda assim tiver dúvidas, entre em contato através de nosso Fale Conosco no Portal JUCERJA (Contato > Fale Conosco), assunto REDESIM-RJ.

Como cancelar a reserva de Nome Empresarial ?

Acesse Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Consulta de Reserva de Nome Empresarial > Login e senha. Em seguida aparecerá a lista de reservas de nome vinculadas ao seu login para cancelamento. A reserva só poderá ser cancelada utilizando o mesmo login do pedido.

Como renovar reserva de nome empresarial vencida?

Acesse Portal JUCERJA > REGIN > Serviços REGIN > Busca Prévia de Reentrada de Nome Empresarial > Login e senha. Informe o número da viabilidade e o CPF do solicitante. Reserve novamente o Nome desejado. Não se esqueça de reimprimir o relatório da viabilidade com a nova data de reserva. Esse procedimento só é possível utilizando o mesmo login do pedido.

Ao tentar incluir o CNAE o site exibe a mensagem: “Atividade não encontrada na descrição do objeto”:

É preciso que pelo menos parte da descrição da atividade (CNAE) selecionada conste na descrição do objeto.

A tela da viabilidade exibe mensagem em vermelho: “Não pode haver repetições de nome”.

Esta mensagem se refere ao nome empresarial. Informe até 03 (três) nomes diferentes. Se a mensagem aparecer, tente novas opções de nome, até que o pedido seja aceito. O nome aprovado deverá estar em consonância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

REDESIM-RJ / VISA-RJ

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Tradutor e Intérprete Público

O que é necessário para ser tradutor e intérprete público?

É necessário atender alguns requisitos, ser aprovado em concurso público para aferição da aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso; e ter matrícula na Junta Comercial onde reside ou atua mais assiduamente. A Junta Comercial expedirá a carteira de exercício profissional para o exercício regular do ofício.

Quais são os requisitos para ser tradutor e intérprete público?

I - ter capacidade civil;

II - ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;

III - ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;

IV - ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso;

V - não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

VI - ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e

VII - não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e intérprete público nos últimos 15 (quinze) anos.

Obs.: Os tradutores e intérpretes públicos que já estavam habilitados na forma prevista no regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, e pela Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, poderão continuar a exercer as atividades no território nacional.

Quando haverá novo concurso para tradutor público e intérprete comercial?

Conforme legislação vigente, cabe ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI organizar nacionalmente, com apoio das Juntas Comerciais, o concurso público para tradutor e intérprete público.

Referente ao concurso nacional, o DREI juntamente com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ao qual encontra-se vinculado, está em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação com o objetivo de viabilizar, com a brevidade possível, a realização do referido concurso. Essas tratativas envolvem desde a revisão de documentos já formalizados no âmbito do MDIC, quanto aos recursos orçamentários e financeiros necessários, para a sua concretização. Para mais informações, favor consultar o DREI.

A habilitação para tradutor público e intérprete comercial em Língua Brasileira de Sinais (Libras) também é por concurso público?

Sim, conforme art. 11 da IN nº52/22 do DREI:

“Art. 11. O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou, ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Parágrafo único. A habilitação em mais de um idioma ou em Libras implica, necessariamente, na aprovação em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência no respectivo idioma ou em Libras.” 

Quando foi o último concurso público para tradutor público e intérprete comercial? Qual foi a organizadora responsável pelo concurso?

O último concurso para tradutor e intérprete público foi realizado em 2009 pela JUCERJA e a banca foi a FGV. À época, a legislação vigente permitia às próprias Juntas Comerciais a realização dos concursos.

Onde o tradutor e intérprete público poderá exercer suas atividades?

O tradutor e intérprete público exercerá suas atribuições em qualquer Estado ou no Distrito Federal, devendo manter matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.

Onde posso encontrar a lista de tradutores públicos e intérpretes comerciais de todo o país?

No site do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração DREI e da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU.

O tradutor público e intérprete comercial pode se organizar na forma de sociedade ou empresário individual?

Sim, conforme a Lei Federal nº 14.195/2021, referente ao ofício de tradutor e intérprete público:

“Art. 32. O tradutor e intérprete público poderá optar por organizar-se na forma de sociedade unipessoal.”

Já o art. 25 da IN nº52/22 do DREI, que regulamente a lei supracitada, informa:

“O tradutor e intérprete público poderá se organizar na forma de empresário individual ou sociedade com um único sócio, cujo objeto social se restringirá a atividade de tradução, versão, transcrição e interpretação pública.

§ 1º Ainda que constituída pessoa jurídica, o tradutor e intérprete público fica responsável pessoalmente pelas traduções que fizer, estando o mesmo sujeito, pessoalmente, sem prejuízo da responsabilidade da pessoa jurídica, a responsabilização civil, administrativa e criminal, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.”

Casos de Tradutor Público e Intérprete Comercial - Ad Hoc. Na ausência de tradutor público e intérprete comercial juramentado para determinado idioma ou para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na JUCERJA, como deve-se proceder para obter uma tradução juramentada?

O interessado poderá buscar no site do DREI ou da FENAJU se há algum tradutor e intérprete público em alguma outra Junta Comercial do país. Caso não encontre, poderá o presidente da JUCERJA nomear um tradutor público ad hoc para um único ato ou um único conjunto de atos.

Não fiz concurso, mas sou reconhecidamente habilitado para traduzir um idioma; posso ser um tradutor público de apoio na JUCERJA?

Não. Somente por meio de concurso poderá um tradutor obter matrícula na Junta Comercial.

Preciso me afastar temporariamente do ofício de tradutor público e desejo pedir licença da profissão, qual é o procedimento a ser feito?

Se o afastamento for até 60 dias, não é necessário a comunicação. Acima de 60 dias, a licença será concedida pela Junta Comercial, mediante simples requerimento do tradutor e intérprete público e sem cobrança de qualquer valor, devendo informar o período da licença.

Sou tradutor público e intérprete comercial matriculado na JUCERJA, quais são os valores que devo cobrar por minhas traduções?

É livre a pactuação de preços entre o tradutor e intérprete público e o tomador do serviço. (Art. 29 da IN nº 52/22 do DREI).

Como realizar uma denúncia sobre uma irregularidade praticada por um tradutor público e intérprete comercial (tradutor juramentado)?

A denúncia sobre irregularidade praticada por tradutor e intérprete público no exercício de sua profissão será dirigida ao Presidente da Junta Comercial, devidamente formalizada por escrito e assinada pelo denunciante, com sua qualificação completa, acompanhada das provas disponíveis.

No caso de denúncia anônima, a Junta Comercial poderá instaurar o processo administrativo de ofício.

O denunciante deve utilizar o nosso Fale Conosco (Site da JUCERJA, Contato, Fale Conosco, Assunto: Central de Ofícios). Ou mesmo acionar a nossa Ouvidoria.

Quando ocorre o recadastramento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais?

No mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento e publicará em seu sítio eletrônico a relação dos nomes dos tradutores e intérpretes públicos e idiomas em que cada um se achar matriculado.

O recadastramento é realizado via Protocolo Web em nosso site, após realizar o login, Ato 453.

Após o período do recadastramento, para alterar/atualizar informações, o tradutor e intérprete público precisará realizar o Ato 459 (Alteração de Dados do Agente Auxiliar do Comércio).

No entanto, é importante frisar que o recadastramento é um ato de fiscalização e, conforme a IN nº 52/22 DREI, a Junta Comercial poderá, a qualquer momento, verificar se o tradutor atende os requisitos para o exercício da profissão, podendo culminar no cancelamento da matrícula, após passar pelo mesmo rito do processo administrativo sancionador previsto para as penalidades, sendo garantida ampla defesa e o princípio do devido processo legal.O Tradutor Público e Intérprete Comercial que não realizar o recadastramento anual será denunciado pelo Setor Especializado ao Presidente da JUCERJA, com pedido de Cancelamento de Matrícula, após Processo Administrativo Sancionador, garantido o princípio do Devido processo Legal.

Os tradutores públicos e intérpretes comerciais devem apresentar a declaração de impostos anuais?

Não. A legislação vigente não prevê a apresentação da declaração de impostos anuais dos tradutores e intérpretes públicos.

Quais instrumentos de escrituração os tradutores e intérpretes públicos precisam apresentar à JUCERJA?

Não há obrigatoriedade de apresentação, conforme art. 114 da IN nº52/2022 do DREI:

“Art. 114. Nos termos da Lei nº 14.195, de 2021, não há imposição legal para que os tradutores e intérpretes públicos mantenham escrituração de livros, contudo, devem manter em arquivo o registro de suas traduções durante todo o exercício da profissão, preferencialmente, em formato digital, com todas as traduções efetuadas, inclusive para fins de segunda via, certidão aos interessados e diligências judiciais ou administrativas.

§ 1º É recomendável que sejam mantidas em arquivo eventuais ocorrências que o profissional vier a tomar conhecimento em relação às suas traduções públicas.

§ 2º Os livros existentes e devidamente escriturados ou preenchidos, referentes a períodos anteriores, poderão ser enviados em formato digital para autenticação da Junta Comercial até 31 de dezembro de 2022.

§ 3º Os livros submetidos à autenticação, e que não forem retirados, poderão ser eliminados pelas Juntas Comerciais, conforme parágrafo único do art. 78 do Decreto nº 1.800, de 1996.

§ 4º Em caso de falecimento do tradutor e intérprete público, os livros de tradução mantidos em arquivos poderão ser eliminados pela Junta Comercial após digitalizados, observado o art. 57 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.”

Há carteira de exercício profissional física e digital para os tradutores públicos e intérpretes comerciais?

A emissão da Carteira de Exercício Profissional está prevista na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, sendo vinculada à condição de tradutor e intérprete público devidamente matriculado. Após a assinatura do termo de compromisso e o cumprimento das formalidades legais, a Junta Comercial poderá expedir a carteira.

Atualmente, a emissão das carteiras encontra-se temporariamente suspensa. Recomenda-se que os profissionais acompanhem as atualizações por meio dos canais oficiais da JUCERJA.

Como posso obter matrícula de tradutor público e intérprete comercial sem concurso público?

O postulante a Tradutor Público e Intérprete Comercial, que deseja obter matrícula sem aprovação em concurso público, deverá observar o art. 19 da Instrução Normativa nº 52/2022 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Destacamos os pontos mais importantes abaixo:

Art. 19. Para fins de habilitação e matrícula como tradutor e intérprete público, a exigência da aprovação em concurso para aferição de aptidão fica dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência. ...

§ 2º Para os estrangeiros, provenientes de países que não sejam membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que optarem por exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE- Bras) em nível Avançado Superior.

§ 3º Para os fins do caput e sem prejuízo das disposições do § 2º desse artigo, quando se tratar de pedido de habilitação como tradutor e intérprete público de idioma estrangeiro, os interessados deverão comprovar, obrigatoriamente, que obtiveram grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência. § 4º O grau de excelência em exames nacionais ou internacionais de proficiência, previsto no § 3º deverá ser verificado pelas Juntas Comerciais, mediante a apresentação pelo interessado de:

I - Certificação emitida no Nível C2 conforme escala definida no Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas - QECR (Common European Framework of Reference for Languages); ou

II - Certificação que ateste nível de proficiência equivalente à escala adotada pelo QECR, quando a avaliação se der por outro referencial, conforme indicado no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 4º-A A Lista de Exames Nacionais ou Internacionais de Proficiência constante no Anexo I desta Instrução Normativa possui caráter exemplificativo, podendo ser atualizada sempre que necessário.

§ 4º-B O DREI deverá publicar em seu sítio eletrônico tabela contendo a lista dos exames de proficiência que cumprem os requisitos previstos no § 4º. A atualização da tabela deverá ser realizada de ofício, sempre que necessário, ou através de solicitação pelo interessado, por meio do preenchimento de formulário disponível no mesmo portal. (Incluído pela Instrução Normativa DREI /ME nº 74, de 4 de outubro de 2022)...

§ 6º Será observada a validade do certificado de proficiência apresentado pelo interessado para o requerimento de habilitação no cargo de tradutor e intérprete público, sendo que, em caso de ausência de prazo no certificado, a validade será considerada indeterminada.

§ 7º O prazo de validade considerado no § 6º deste artigo terá como única finalidade permitir a habilitação no momento do requerimento do interessado, não sendo determinante para o exercício da função de tradutor e intérprete público após a concessão da habilitação, que terá prazo indefinido.

§ 8º Os certificados de proficiência poderão ser apresentados em formato físico ou, ainda, em formato digital que contenha o devido mecanismo de verificação de sua autenticidade, sem quaisquer outras formalidades, desde que tenham sido emitidos pela instituição certificadora ou pela instituição intermediária do exame.

Como é o processo para obter a matrícula de tradutor público e intérprete comercial por obtenção de excelência em exame de proficiência em exame nacional ou internacional?

Observar a redação da IN 52/2022 do DREI, Art. 20 diz: O pedido de matrícula com fundamento no art. 19 deverá ser instruído com:

I - requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial do local de seu domicílio;

II - documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público, previstos no art. 10;

III - certificado do exame de proficiência oficialmente reconhecido, conforme art. 19; e

IV - pagamento do preço devido.

Parágrafo único. Constatada a inexatidão de afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, ficará o candidato desabilitado e a matrícula cancelada pelo motivo de não atender os requisitos.

Art. 21. Observadas as formalidades, o tradutor e intérprete público será notificado para assinatura do termo de compromisso, que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias corridos, a partir do deferimento do pedido.

Parágrafo único. Após a assinatura do termo de compromisso, a Junta Comercial, por portaria de seu Presidente, publicada nos termos do § 2º do art. 16, procederá à matrícula e expedirá a Carteira de Exercício Profissional, mediante o pagamento do preço devido e atendimento dos aspectos formais para sua expedição.

Como solicitar a certidão de regularidade de um agente auxiliar do comércio, como tradutor ou intérprete público, na JUCERJA e quais são os tipos de certidões disponíveis?

A Certidão é um documento emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) que comprova o registro e a regularidade dos agentes auxiliares do comércio, de acordo com as exigências legais e administrativas.

Para obter a certidão, entre no site oficial da JUCERJA e siga até a seção “Serviços” > “Certidão Online” ou “Protocolo Web”.

A JUCERJA oferece diferentes tipos de certidões:

  • Certidão Simplificada: Constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos.

  • Certidão de Inteiro Teor: Constitui-se de cópia reprográfica ou digitalizada, certificada, de ato arquivado.

  • Certidão Específica: Constitui-se de relato de até três elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

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