Livro Mercantil e Societário: Livros Físicos

São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, aplicadas conforme as disposições contidas na Instrução Normativa do DREI, na Lei 486/69 e Decreto no 64.567/1969:

  • Livros, em papel;
  • Conjunto de fichas avulsas (art.1.180 do Código Civil de 2002);
  • Conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 do Código Civil de 2002);
  • Livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador - COM.

Documentos Necessários

  • Capa de Processo;
  • Requerimento/Petição com as informações do livro e em conformidade com a Deliberação JUCERJA nº 80 de 2015;
  • Comprovante de pagamento;
  • Livro mercantil em papel ou microfichas.

Unidades de Atendimento onde o serviço é prestado

  • Papel/Ficha: Delegacias e Unidade Lavradio
  • Microficha: somente na Unidade Lavradio
Livro Mercantil e Societário: Livros Digitais

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O SPED foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. E, segundo artigos 5º e 6º, o SPED será administrado, pela Secretaria da Receita Federal. Sendo assim, através do programa SPED Contábil, a RFB tem a finalidade de sistematizar e executar a estrutura dos livros contábeis no formato digital, inclusive adequando as análises, que são feitas de forma privativa pelas Juntas Comerciais.

Documentos Necessários
  • Comprovante de pagamento a ser informado no Requerimento;
  • Certificação digital: é necessário que o contador e o representante legal da empresa, conforme atos arquivados na JUCERJA, signatários da escrituração, tenham assinatura digital;
  • Procuração: nos casos em que a escrituração é assinada por procurador, o arquivamento do instrumento de mandato (procuração) com poderes específicos para o ato na JUCERJA é obrigatório
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