As normas específicas do Direito Comercial surgiram no século XIX, devido principalmente as enormes mudanças provocadas na sociedade pela revolução industrial. Com a substituição gradativa do homem pela máquina e com a igual ascensão das atividades comerciais em larga escala, tornou-se necessário criar mecanismos reguladores para salvaguardar os interesses das partes envolvidas nos atos comerciais.
O primeiro Código Comercial Brasileiro foi sancionado pela lei 556, de 25 de junho de 1850. Antes mesmo de sua vigência, começou a receber disposições regulamentares, ditadas por exigências decorrentes da evolução econômica do país.
O fato de nosso país já possuir uma legislação comercial, deslanchou o desenvolvimento econômico, iniciado com a vinda da família real e com a abertura dos portos às nações amigas, culminando com a abertura da JUNTA REAL DO COMÉRCIO, AGRICULTURA, FÁBRICAS e NAVEGAÇÃO DO BRASIL.
Ao ser editado o Código Comercial de 1850, foi extinta a Junta Real do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação e suas Mesas Arrecadadoras nas Províncias e criados três Tribunais do Comércio nas cidades do Rio de Janeiro, São Salvador e Recife, tribunais esses que foram extintos em 1875 e criadas as Juntas do Comércio.
Efetuar o registro dos atos relativos às empresas.
Guardar os documentos preservando, assim, a sua autenticidade.
Prestar informações sobre as empresas a órgãos públicos, entidades públicas e privadas, ao público em geral e a outras juntas comerciais.
Zelar pelo cumprimento das leis e diretrizes relativas ao Registro do Comércio , traçadas pelo DNRC.
Manter um cadastro atualizado com informações sobre as empresas.
Efetuar o registro de Empresas, Leiloeiros, Armazens Gerais, Tradutores Públicos e Cooperativas.
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