Certificação Digital

Como funciona o agendamento?

O usuário deverá seguir as seguintes etapas:

1- Acessar o Portal da JUCERJA - http://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/EmissaoCertificado

2- Escolher a opção do certificado e gerar o boleto;

3- Realizar o pagamento do boleto;

4- Clicar no botão "Solicitar Certificado" e se logar no Portal; http://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/EmissaoCertificado/IniciarSolicitacao

5- Escolher o formato do agendamento:

Presencialmente

O atendimento será EXCLUSIVAMENTE na SEDE da JUCERJA (Avenida Rio Branco nº10 - 2º andar), após agendamento prévio.

Videoconferência

Para atendimento por videoconferência, será necessário ter a biometria cadastrada e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) emitida a partir do ano de 2017.

6- Preencher os dados do responsável pelo certificado e inserir os documentos necessários;

7- Realizar o agendamento da emissão do certificado;

8- Aguardar o dia do agendamento e realizar a emissão do certificado com um dos nossos agentes de registro;

9- Ocorrendo a validação e aprovação do certificado digital, o usuário irá receber um e-mail com o passo a passo para a instalação.

Esqueci a minha senha do certificado digital, posso fazer outra?

Não.

A senha criada pelo usuário deverá ser ANOTADA, pois é de responsabilidade do usuário.

A JUCERJA não é responsável pela perda da senha do usuário e não poderá emitir outro certificado.

Quais documentos são necessários para a validação de pessoa física?

Documentação da Pessoa Física – ORIGINAIS

Documento de identificação (válido em todo o território nacional com assinatura e foto) - É OBRIGATÓRIO a apresentação de pelo menos um dos listados abaixo, dentro da validade e não poderá ser cópia:

  • Carteira Nacional de Habilitação CNH

  • Registro Geral RG

  • Passaporte

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS

  • Carteiras de Órgãos de Classe

  • OAB, CRM, CFC, CRC, etc

  • Carteira Funcional

  • Desde que contenha a validade em todo o território nacional, emitidos por força de lei e com fotografia.

  • Registro Nacional de Estrangeiro RNE / CNE

  • Se estrangeiro domiciliado no Brasil

CEI (quando informado na solicitação)

Comprovante de emissão emitido pela:

? Receita Federal do Brasil ou Dataprev;

NIT/NIS/PIS/PASEP (quando informado na solicitação)

Apresentar:

? Cartão do Cidadão ou Declaração da Caixa Econômica Federal ou Carteira de Trabalho com o número.

Obs1: CPF sempre obrigatório no documento de identificação.

Obs2: Na situação de mudança do estado civil (casamento, divorcio, por exemplo) que impliquem alteração do nome, deve ser exigido documento que comprove a situação. Certidão de casamento, por exemplo.

Quais documentos são necessários para a validação de pessoa jurídica?

Documentação da Pessoa Jurídica

  • Contrato social ou a última alteração registrada na Junta Comercial do Estado. (Original);

  • Cartão CNPJ (emitido no máximo há 3 (três) dias no momento do pedido);

Documentos do Representante Legal da Pessoa Jurídica

  • CNH ou RG ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e na validade. (Original)

Importante: Caso o representante legal assine em conjunto com um ou mais sócios (vide contrato Social), haverá a necessidade da presença do outro sócio e a documentação acima citada deste sócio.

  • Documentos de eleição dos administradores

  • O Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica explicitará a necessidade de eleição do administrador, portanto, quando assim constar, o administrador deverá apresentar o documento de eleição.

CEI (quando informado na solicitação)

Comprovante de emissão emitido pela RFB/Dataprev

TIPOS DE EMPRESAS E DOCUMENTOS

Empresário Individual: Requerimento de Empresário Individual registrado na Junta Comercial do Estado;

LTDA: Contrato Social consolidado e alterações (quando houver) registrados na Junta Comercial do Estado;

Consórcios: Autorização do Banco Central para Constituição e funcionamento (quando se tratar de consórcio relacionado a atividades financeiras) / Ato Constitutivo ou Contrato e Alterações, se houver. / Ata de eleição da Diretoria, registrada;

Sociedades Anônimas: Estatuto e Ata da eleição do responsável registrado na Junta Comercial do Estado;

MEI: Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI;

Associações: Estatuto Social / Ata de assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos;

Autarquias: Decreto lei de constituição / Ato de nomeação ou eleição do Representante (publicado na forma da lei ou no Diário Oficial da União);

Câmaras Municipais: Termo de Posse publicado em Diário Oficial ou mural da Câmara / Regimento Interno / Lei Orgânica do Município

* Na ausência da Lei Orgânica, acatar a lei estadual ou consultar no site do Diário Oficial da União.

Cartórios e Tabelionatos: Portaria de nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado ou Certidão do Termo de Nomeação, expedida pelo Tribunal de Justiça ou Governo do Estado;

Clubes Sociais: Estatuto Social / Ata de assembleia de eleição da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos;

Condomínios: Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro de Imóveis / Convenção Condominial / Ata de assembleia Condominial que escolheu o Síndico, registrada em cartório / Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Consulados e Embaixadas: Declaração da Coordenação de privilégio de imunidade dada pelo Ministério de Relação Exterior MRE;

Fundações: Estatuto Social / Ata de assembleia geral / Publicação do ato de posse do representante atual (Diário Oficial da União) ou Ata de eleição e posse da diretoria atual (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas);

Escritórios de Advocacia: Contrato Social Consolidado e alterações (quando houverem) registrados na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

Fundações Públicas: Estatuto ou Ata de constituição ou decretos / Ata de eleição do representante, publicada no Diário Oficial da União, registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Títulos e Documentos;

ONG - Organizações Não-Governamentais: Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica / Ata de eleição da diretoria.

O que é Certificado Digital?

O Certificado Digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos digitais.

Quais são as etapas para a emissão / renovação do Certificado Digital?

1- Pagar a taxa: Assim que o pagamento for confirmado em nosso sistema, o agendamento poderá ser realizado.

2- Solicitar o certificado;

3- Agendamento: agende a data e o horário disponível em nosso portal.

4- Validação: O processo de validação para a emissão será de forma presencial ou por vídeoconferência.

A JUCERJA fará a venda do Token ou Smartcard?

Não. A JUCERJA não disponibiliza o token ou smartcard. A JUCERJA emite somente o arquivo.

Qual a validade, diferença e vantagens entre os Certificados A1 e A3?

O certificado do tipo A1 é instalado e armazenado diretamente em um computador e a sua validade é sempre de um ano.

Vantagens:

- Pode ser instalado em diversos computadores simultaneamente;

- Não requer instalação de leitoras de cartão;

- Agilidade no momento de assinar documentos, não dependendo de dispositivos externos;

O certificado do tipo A3 é armaezando em mídia criptográfica (token ou smartcard) que precisa de leitor específico, podendo ter validade de um ou três anos. A JUCERJA não disponibiliza o token ou smartcard. A JUCERJA emite somente o arquivo.

Vantagens:

- Pode ser levado para qualquer lugar;

- É pessoal e instrasferível, somente o emissor poderá utilizar através da sua senha.

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