Empresas Limitadas com único Sócio

Consulte AQUI as empresas Limitadas que estão mais de 180 dias com um único sócio – Art. 1.033, IV, Código Civil.

As empresas que se encontram nessa situação, deverão regularizar o seu quadro societário até a data 15/08/2018.

Caso a alteração não seja realizada dentro do prazo, a JUCERJA atualizará a mudança da situação e status da empresa e essa será propagada através de integração com os demais Órgãos.

http://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasLimitadasUnicoSocio

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