Assinatura de documentos
Atenção para as novas regras para assinatura de documentos que serão registrados e arquivados na JUCERJA:
(Deliberação JUCERJA nº 164 - Em vigor a partir de 7 de maio de 2024)
- Todo ato assinado fora do portal da JUCERJA deve conter declaração de autenticidade firmada por contabilista ou advogado.
- Documentos oriundos de Delegacia ou Postos Avançados devem ser subscritos de próprio punho.
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