Pedidos de sigilo na JUCERJA
A JUCERJA é um órgão de registro público. Por lei, não é permitido o arquivamento de atos ou documentos com pedido de sigilo, salvo por ordem judicial.
Todo ato levado a registro é, obrigatoriamente, público.
Documentos que não possam ser divulgados não devem ser encaminhados para arquivamento.
IMPORTANTE:
•Petições com pedido de sigilo devem ser retiradas do processo
•Apenas documentos destinados à publicidade devem ser protocolados
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