Ofício Circular 1014/2020 - (DREI)

Srs. Usuários, com a expedição pelo Departamento de Registro e Integração (DREI) do Ofício Circular 1014/2020, em 25/03/2020, os contadores e advogados ficam aptos a autenticar os próprios atos de registro. 

Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem agora certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos. 

Com isso, esses profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para tanto, todavia, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente. 

Importante salientar que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA. 

Para baixar o manual do protocolo web clique aqui

Para baixar o modelo de declaração de autenticidade clique aqui

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